
A Seção de Direito Penal, do TJPA (Tribunal de Justiça do Pará), em decisão unânime, rejeitou a justificação ofertada pelo capitão Marcel de Jesus Duarte Wanzeler e julgaram-no indigno de permanecer no oficialato da Polícia Militar do Pará.
Os julgadores da Seção Penal mantiveram a decisão da Justiça Militar e determinaram a perda de sua patente, que era de capitão, e todos os direitos consectários, de acordo com legislação em vigência.
O processo de Conselho de Justificação ocorreu na reunião da Seção de Direito Penal desta segunda-feira, 23.
Conforme os autos do processo, o ex-capitão da PM foi denunciado pela Promotoria Militar por ter disponibilizado uma viatura da Polícia, sem identificação, para ficar à disposição de sua esposa, e por posse de drogas, uma vez que foi encontrado em seu gabinete, quantidade de entorpecente (5,34 kg) e balança de precisão sem que tivesse informado ao seus superiores ou mesmo à Delegacia de Polícia.
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O ex-militar foi preso em fevereiro de 2018, após a Corregedoria da PM constatar denúncias feitas contra o então oficial, que era comandante da 29ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) de Óbidos, no oeste do Pará.
O fato teve ampla cobertura do Blog do Jeso em 2018. Wanzeler foi imediatamente substituído do comando da 29ª CPIM após o episódio.
A Seção de Direito Penal, do TJPA, foi presidida nesta segunda-feira pelo desembargador Leonan Gondim Cruz Júnior.

Com informações do TJPA e redação do Blog do Jeso
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