
O julgamento do recurso no TJ-PA (Tribunal de Justiça do Pará) contra decisão que removeu a empresária Vânia Pereira Maia do cargo de inventariante do espólio do empresário Joaquim da Costa Pereira deveria ser da desembargadora Eva do Amaral Coelho.
Foi para ela que o processo do caso, na 2ª Turma de Direito Privado, foi distribuído. Ela, porém, de modo surpreendente, se declarou suspeita.
“Por motivo de foro íntimo”, justificou, na quarta-feira (28).
Em consequência, o juiz Almícar Guimarães foi convocado para se debruçar sobre o agravo de instrumento protocolado pela defesa de Vânia Maia e, monocraticamente, decidir.
— ARTIGOS RELACIONADOS
Assim foi feito.
Ontem (3), o magistrado decidiu reformar a decisão do juiz Roberto Brito Júnior, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, estabelecendo um novo desdobramento para ação de inventário e partilha, insolúvel há 11 anos e 6 meses.
Deixe um comentário