A Justiça Federal bloqueou bens do prefeito de Marituba (PA), Mário
Henrique Bíscaro (PSD), o Mário Filho, e da secretária de
Educação do município, Kátia Cristina de Souza Santos.
, do juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, foi tomada na
segunda-feira (29), a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que
acusa os réus de improbidade administrativa com recursos federais que
deveriam ter sido destinados à educação.
Segundo a ação por improbidade administrativa ajuizada pelo procurador da República Alan Rogério Mansur Silva, em 2019, com base em fiscalizações da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM), em 2017 e 2018 os acusados cometeram irregularidades com R$ 67,9 milhões em recursos recebidos pelo
município de precatórios do Fundef (hoje Fundeb).
Desse total, não houve a prestação de contas da utilização de R$ 19,3
milhões, e R$ 48,6 milhões foram usados de forma indevida, sendo
repassados para investimentos não ligados à educação, para contas da
educação em que não é possível garantir a finalidade e a rastreabilidade
dos investimentos, e para o pagamento de honorários advocatícios de
acordo entre a prefeitura e o Sindicato dos Trabalhadores da Educação
Pública do Pará (Sintepp).
— ARTIGOS RELACIONADOS
Superior Tribunal de Justiça
Reiteradas decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), do Supremo
Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
determinam que os precatórios devem ser destinados exclusivamente à
educação básica pública, proibida qualquer outra destinação, destaca o
MPF na ação.
A Justiça Federal bloqueou bens do prefeito e da secretária de Educação no valor de R$ 7,4 milhões, equivalente aos pagamentos de honorários advocatícios.
O MPF aguarda o julgamento dos demais pedidos da ação:
● que o acusado seja obrigado a devolver os R$ 67,9 milhões aos cofres públicos – além dos acréscimos legais –;
● que seja determinada a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do acusado;
● que seja decretada a perda da função pública ocupada pelo prefeito;
● que Mário Filho tenha seus direitos políticos suspensos por 8 anos;
● que ele seja condenado a pagar multa equivalente ao dobro do dano causado aos cofres públicos, e
● que fique proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Em outro processo aberto a partir de ação do MPF, em abril deste ano a Justiça Federal publicou decisão proibindo o município de Marituba de utilizar os recursos do Fundef para investimentos que não sejam estritamente ligados ao desenvolvimento e manutenção do ensino.
Também em acatamento a pedido do procurador da República Alan Rogério
Mansur Silva, o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz obrigou o
município a criar uma conta específica para movimentar os
valores do Fundef e apenas realizar pagamentos sob a forma de
transferência eletrônica via crédito na conta bancária do
destinatário, de forma que ficam proibidos saques em espécie e
emissão de cheques.
Nesse processo o MPF também aguarda decisão da Justiça Federal relativa
a pedido de que os réus sejam obrigados a devolver, para a conta
municipal do Fundef, os recursos indevidamente gastos em investimentos
não ligados à educação.
O que é precatório
Precatório é um instrumento processual por meio do qual a
Justiça ordena à Fazenda Pública o pagamento de dívida resultante de
condenação judicial.
No caso do Fundef, os precatórios têm origem em ações movidas por municípios contra a União entre 1998 e 2006. As prefeituras alegaram que o Ministério da Educação cometeu erros no cálculo do valor repassado por meio do Fundef.
Os julgamentos foram favoráveis aos municípios e geraram precatórios que, somados, chegam a R$ 90 bilhões. O Fundef vigorou de 1996 a 2006 e é o antecessor do Fundeb, o principal mecanismo de financiamento da educação básica do país.
Com informações do MPF
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