
A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (28) que o município de Concórdia do Pará repasse à Caixa Econômica Federal todos os valores averbados em seu favor nos contracheques de servidores, em decorrência de empréstimo tomado mediante consignação em folha de pagamento.
A decisão liminar (provisória), do juiz federal da 1ª Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, obriga o município a informar à CEF e ao Ministério Público Federal o cumprimento desta decisão até o 6° dia útil de cada mês.
Na ação, a Caixa alega que firmou convênio com o município para viabilizar a concessão de empréstimos a servidores municipais, sob garantia de consignação em folha de pagamento.
No entanto, ainda que tenha efetuado a averbação e retenção nos contracheques dos servidores, o município não repassou os valores à Caixa.
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“Tenha-se em mente que aqui não se trata de dívida contraída pelo município que está em dificuldades para pagá-la tampouco de aumento gastos. O dinheiro foi retirado dos servidores para ser repassado à CEF, mas, no meio do caminho, teve um desvio, de forma que ele não chegou ao seu destino”, afirma a decisão liminar.
LIMINAR
O magistrado destaca que o prefeito do município, Elias Santiago, e o titular da Secretaria Municipal de Administração e Finanças serão responsáveis pelo cumprimento das determinações contidas na liminar.
Ele não ver necessidade de aplicar qualquer medida coercitiva, além da já legalmente previstas na legislação, “por confiar que as autoridades públicas cujo cumprimento desta decisão lhes foi atribuído não criarão embaraços artificiais.”
Com informações da Justiça Federal do Pará
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