
O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Santarém (PA) ingressou nesta segunda (10) com representação na Justiça, por propaganda irregular extemporânea por meio de outdoor, praticada por 2 políticos.
Pediu que seja determinada de imediato a retirada forçada de todas as placas que trazem a mensagem de felicitações de aniversário espalhadas em locais estratégicos da cidade, e que servem como propaganda pessoal dos representados.
O promotor Tulio Chaves Novaes ingressou com representação contra Henderson Pinto (MDB), que ocupa o cargo de secretário Regional de Governo do Baixo Amazonas, e Ney Santana, ex-vereador e candidato a prefeito pelo PSDB na eleição de 2020. E destaca que todos os demais que forem flagrados em propaganda semelhante serão igualmente representados pelo MPE.
Em relação a Henderson Pinto, a representação informa que há pelo menos 33 outdoors fixados na cidade, com mensagens que denotam promoção pessoal para auferir ganhos políticos e eleitorais. Ele trabalha para disputar a Câmara dos Deputados no próximo ano.
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As mensagens, embora pareçam “inocentes” homenagens, subscrita por amigos pela passagem de seu aniversário, “na verdade escondem claras propagandas políticas e eleitorais extemporâneas”, alerta o MP. O conteúdo antijurídico do ato da campanha política alavanca o nome do representado antes do tempo e promove a figura de futuro candidato a cargo eletivo nas eleições que se realizarão somente em 2022.
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Além disso, também poluem visualmente o espaço público e apresentam potencial para conduzir artificiosamente a vontade do eleitor, prejudicando o seu livre arbítrio e ferindo a proibição própria do sistema eleitoral, que abomina qualquer propaganda política por meio de outdoor, ressalta a promotoria.
De acordo com a representação, esse tipo de promoção, que comumente a mídia política chama de “alavancagem do nome do futuro candidato”, ou “ter o seu nome lembrado”, o MPE configura como abuso que extrapola a mera promoção pessoal.
“O fato é que, fenomenologicamente, aquilo que está longe dos olhos é comumente esquecido e o esquecimento é o pior que pode ocorrer para um político profissional previamente e durante uma campanha eletiva. A imagem estimula a memória dos potenciais eleitores, qualificando aquele que se valeu do estratagema como uma possível opção de escolha”.
Ministério Público: retirada forçada
Na representação contra Henderson Pinto, o MPE destaca que o aniversário do político foi no dia 24 de abril, porém até esta data as placas continuam espalhadas, todas com a mesma arte e fotografia, identificando propósito único, mesmo que tentem passar a ideia de terem sido patrocinados por grupos de pessoas diferentes com o objetivo de homenageá-lo. No conteúdo, o nome do candidato e a frase “liderança se faz com trabalho” estão destacados em negrito, bem mais do que frase “feliz aniversário”, o que demonstra a intenção de divulgar a pessoa do representado.
Por esses motivos, o Ministério Público Eleitoral requer a determinação de liminar em caráter de urgência, sem ouvir a parte contrária, para a retirada forçada, com base no poder de polícia, de todos os outdoors que indicam propaganda eleitoral extemporânea e irregular, bem como de outros iguais a estes, que estejam espalhados pelas ruas da cidade, fazendo cessar imediatamente a propaganda ilícita.
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Requer a notificação do representado para, caso queira, apresentar defesa no prazo de 48 horas, bem como apresentar notas fiscais e documentos que indiquem a quantidade produzida e os custos totais e individuais dos outdoors, e a identificação e posterior notificação da empresa responsável pela produção e publicação, para que esclareça ao Juízo a quantidade e o custo da propaganda.
Ao final, sendo julgada procedente, requer a condenação do Representado na pena prevista no § 3º do artigo 36 da Lei 9.504/97 e artigo 1º, § 4º da Resolução TSE nº 23.457/2015 (pela propaganda extemporânea), sendo a multa pecuniária aplicada em seu grau máximo, considerando os custos da propaganda e a capacidade financeira elevada, bem como a ousadia do representado, e a necessidade de se desestimular condutas semelhantes de terceiros.
Com informações do MPE e redação do BJ
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