Em vigor há cerca de 3 anos, a portaria que disciplinava o pagamento de auxílio-moradia aos promotores de justiça do Pará foi revogada nesta terça-feira.
A revogação, publicada hoje no DOE (Diário Oficial do Estado), é assinada pelo procurador-geral de Justiça do Pará, Geraldo Valente Martins, como data para entrar em vigor desde dezembro de 2018.
A portaria revogada começou a vigorar em dezembro de 2015.
No final do ano passado, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução que regulamentou o pagamento de auxílio-moradia para os membros do MP.
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A norma prevê os mesmos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a concessão do benefício a magistrados de no máximo R$ 4,377,73. Mas restringe o pagamento ao cumprimento de 5 condicionantes para que continue a ser pago a magistrados e membros do MP a partir deste mês de janeiro.
CRITÉRIOS
Entre os critérios, está o de que não haja imóvel funcional disponível e que cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o membro do MP não ocupe imóvel funcional.
E mais: que o membro do MP ou cônjuge não possua imóvel próprio no local em que vá atuar; que o membro esteja exercendo suas funções em comarca diversa do que a sua original; que o dinheiro seja gasto exclusivamente com moradia.
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