
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará, em decisão nesta manhã de terça-feira (14), revogou a liminar que concedeu HC (habeas corpus) para o ex-deputado federal Wlad Costa. Com a decisão do plenário da corte, ele deve voltar à prisão.
Wlad foi preso pela PF (Polícia Federal) há cerca de 30 dias (18/4), no aeroporto internacional de Belém, por crimes eleitorais.
A prisão preventiva, pedida pela Polícia Federal à Justiça Eleitoral, em razão da prática reiterada, entre outros, de crimes eleitorais de violência política praticados contra a deputada federal paraense Renilce Nicodemos (MDB) por meio das redes sociais.
A corte eleitoral paraense também ordenou a exclusão das postagens em redes sociais que motivaram o mandado de prisão do ex-parlamentar.
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Wlad teve o mandato cassado em 2017 por abuso de poder econômico e gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2014.
Sessão plenária
Na sessão plenária de hoje do TRE, o HC de Wladimir Costa foi discutido e colocado em votação. José Maria Teixeira do Rosário, desembargador que concedeu o habeas corpus, votou pela manutenção da liberdade do radialista.
O juiz Marcus Alan de Melo Gomes, porém, abriu divergência, alegando que Wlad teria um pedido de prisão pendente em juízo de 1º grau. Por isso, o HC não poderia ter sido concedido e, em consequência, teria que ser revogado.
O voto divergente de Melo Gomes foi seguido por todos os demais membros da corte. Restabelecendo-se, pois, a prisão do ex-deputado.
Nota do TRE sobre o caso
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) informa que foi julgado durante a sessão plenária realizada na manhã desta terça-feira (14/05) o processo n° 0600068-62.2024.6.14.0000, de relatoria do corregedor e vice-presidente do Tribunal, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, sobre o pedido de Habeas Corpus Criminal do ex-deputado federal, Wladimir Afonso da Costa Rabelo.
Por maioria de votos, a Corte não conheceu do habeas corpus, em razão desse ter sido apresentado enquanto não havia expirado o prazo para análise de um dos pedidos de revogação da prisão preventiva pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral (Belém/PA).
Dessa maneira, o Tribunal decidiu pelo reestabelecimento da situação anterior, determinando que seja oficiado ao juízo da 1ª Zona Eleitoral para que esse dê prosseguimento à análise do pedido de revogação da prisão.
— Atualização: Essa matéria foi atualizado às 13h44, com a inclusão de uma nota do TRE-PA sobre a decisão plenária da corte, hoje.
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