Tribunal do Pará manda bloquear bens do prefeito de Óbidos; agora por fraude na Saúde

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Tribunal do Pará manda bloquear bens do prefeito de Óbidos; agora por fraude na Saúde
Chico Alfaia: fraude à licitação na Saúde, segundo o MPPA

Quatro decisões do Tribunal de Justiça do Pará favoráveis à Promotoria de Justiça de Óbidos determinam a indisponibilidade de bens do prefeito, dois ex-prefeitos e outros envolvidos em quatro ações civis públicas por improbidade administrativas ajuizadas anteriormente pela promotoria.

As decisões do TJ foram proferidas em segunda instância após recursos do MPPA, e comunicadas ao promotor de justiça Osvaldino Lima de Sousa.

 

Na decisão que cita o atual prefeito, o juiz Clemilton Salomão, em cumprimento à ordem da desembargadora Ezilda Pastana Mutran, do dia 3 de abril, determinou a indisponibilidade de bens de Francisco José Alfaia de Barros, Moisés Portela da Silva e Maria Silvia Martins Comaru Leal, no valor de R$96.900,00, que deverá recair sobre o patrimônio de modo suficiente para garantir o ressarcimento integral do prejuízo ao erário e possível multa.

Foi decretada também a quebra do sigilo bancário e fiscal dos 3.

O contrato firmado entre o prefeito de Óbidos, o secretário municipal de Saúde à época e a contratada (médica), consistia na prestação de serviços de Consultoria, Auditoria, Controle e Avaliação em Saúde em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, entre fevereiro e dezembro de 2018, no valor total de R$ 96.900,00.

Segundo o MPPA, não foram observados os parâmetros legais da Lei 8.666/93, pois a inexigibilidade de licitação não preencheu os requisitos.  

Assessoria contábil

Em outra decisão do dia 6 de abril, a desembargadora Ezilda Pastana determinou que a medida cautelar requerida pelo Ministério Público seja deferida, e decretou a indisponibilidade de bens de Mario Henrique de Souza Guerreiro (ex-prefeito), JR Comércio e Assessoria Contábil- LTDA, Jonas Pinheiro Reis e Jurandir Pinheiro Reis.

O recurso do MPPA foi interposto nos autos da ação civil pública após decisão desfavorável do Juízo de Óbidos.

A ação relata que o então prefeito contratou os demais requeridos para serviços de assessoria contábil ao município, de forma ilegal, por inexigibilidade de licitação, sem o preenchimento dos requisitos de notória especialização e da singularidade do serviço, além do valor do contrato ser muito elevado. O contrato ocorreu durante os anos de 2013 a 2015 e 2015 a 2017.

 

A decisão decreta a indisponibilidade de bens até o julgamento definitivo do recurso pela Turma Julgadora, até o valor correspondente ao prejuízo causado ao erário municipal, de R$ 2.218.000,00. De forma suplementar, requereu a indisponibilidade do valor de R$ 195.000,00, para Mario Henrique de Souza Guerreiro, e de R$ 200.000,00 aos terceiros beneficiados.

Também tendo como alvo o ex-prefeito Mário Henrique Guerreiro, outra decisão refere-se à contratação de serviços de advogados para o município, por inexigibilidade de licitação, sem preencher os requisitos da lei. O recurso do MPPA foi acatado no dia 13 de março, em parte, pela desembargadora Nadja Nadia Cobra Medra.

A decisão considera que Anita Seixas Conduru provou não ter se beneficiado, pois não assinou o contrato da sociedade de advocacia Souza e Seixas Advogados, e retirou-se da sociedade em outubro de 2013. Em relação aos demais, foi decretada a indisponibilidade de bens de Mário Guerreiro, no valor de R$1.150.000,00.

Construtora JVA

Para o escritório Almeida e Coelho Advogados Associados e seus sócios Márcia da Silva Almeida, João Batista Cabral Coelho, o valor é de R$ 900.000,00. Para Souza e Seixas Advogados Associados e seu sócio William Gomes Penafort de Souza, o valor é de R$ 250.000,00.

O ex-prefeito Jaime Barbosa da Silva, a construtora J.V.A Ltda, além de Josué Vieira de Abreu, Jardiane Viana Pinto,  e João de Souza Queiroz, foram os alvos da decisão do dia 9 de outubro de 2019, da desembargadora Nadja Nadia Cobra Medra.

O MPPA apurou, em 2011, possíveis atos de improbidade administrativa na obra realizada na Escola Municipal professor José Tostes. A decisão aponta indícios da prática de improbidade, pela documentação apresentada, e determina a indisponibilidade dos bens e valores dos requeridos até o valor de R$163.026,04.

Com informações do MPPA

— LEIA também: Justiça manda bloquear R$ 100 mil do prefeito de Óbidos por desvio de recursos do ICMS Verde


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3 Comentários em Tribunal do Pará manda bloquear bens do prefeito de Óbidos; agora por fraude na Saúde

  • Jeso, essa senhora Dra. Silvia Comaru, trabalhou no município de Óbidos desde 2011, ela é ex secretária estadual de Saúde, é auditora com curso pelo Ministério da Saúde e todos os meses ela vinha à Óbidos fazer auditagem nas AIH’s e nos procedimentos realizados pelo Hospital Dom Floriano, e recebia R$ 8.000,00 bruto e R$ 6 mil e uma fração líquido. A nova “auditora” do munício de Óbidos é a Dra.. Vivian Pontes, mora em santarém, só faz assinar as AIH”s, não tem curso nenhum e auditoria e está recebendo R$ 9.500,00 bruto e R$ 7.278,38 líquido e o MP condena a médica que fez jus a seus vencimentos? Pelo amor de Deus!!! Tantos problemas sérios que estão por resolver como o sumiço dos R$ 502.000,00 que o prefeito Chicoronavírus torrou do asfalto do Ministério da Integração e até hoje não prestou conta e etc… Sinceramente: “Justiça só a de DEUS”.

  • Esse prefeito é passado na casca d9 alho,sujeito que tem alergia a trabalho, mão ligeira assumido é ainda tem tonto que defende esse aí

    1. O título da matéria tá errado:
      Ministério público não manda, ele pede a indisponibilidade dos bens.

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