por Sidney Canto
Dia 16 de novembro de 1702
Por meio de Carta Régia ao Provedor da Fazenda da Capitania do Grão Pará, o rei ordena que sejam recebidos os dízimos da Fazenda Real, inclusive dos religiosos, exceto daqueles que até a presente data já haviam recebido a isenção dos mesmos dízimos reais.
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