A Justiça Federal rejeitou ação civil pública proposta pelo MPF (Ministério Público Federal), pedindo a nulidade do estudo de viabilidade e do licenciamento ambiental para a realização das obras da Hidrelétrica de Belo Monte, que está sendo construída na região do Xingu, no Pará.
A sentença, assinada pelo juiz federal substituto Hugo da Gama Filho, da 9ª Vara, especializada no julgamento de matérias de natureza ambiental, é de sexta-feira passada (1º), mas foi divulgada apenas nesta terça-feira.
Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
A ação do MPF também pedia a decretação de nulidade do despacho da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que aprovou o inventário hidrelétrico da Bacia Hidrográfica do Rio Xingu, bem como a nulidade do Estudo de Impacto Ambiental e do respectivo Relatório de Impacto do Meio Ambiente (EIA/RIMA), emitidos pelo Ibama.
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