Em decisão nesta sexta-feira (1º), a Justiça de Óbidos (PA) recebeu uma ação civil pública de ressarcimento ao erário contra o ex-prefeito Chico Alfaia (2017-2020). Ele, agora, ostenta a condição de réu no processo, movido pelo município.
Alfaia é acusado de não efetuar o repasse das contribuições previdenciárias (INSS) dos servidores municipais referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020, além do 13º salário.
Inicialmente, a ação foi proposta como improbidade administrativa, mas foi reclassificada após a parte autora solicitar que o caso fosse processado exclusivamente como ação civil pública de ressarcimento.
A mudança foi fundamentada na ausência de dolo específico por parte de Alfaia, conforme exigido pela Lei 8.429/92, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021.
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Prejuízo ao erário público obidense
“Não recebo a inicial como ação de improbidade administrativa”, declarou o juiz Clemilton Salomão de Oliveira, destacando que os elementos apresentados não configuram improbidade devido à falta de dolo específico.
A decisão aponta que, embora a ausência de repasses previdenciários seja reprovável, ela não se enquadra como ato doloso de improbidade. O juiz destacou que os fatos narrados na ação civil pública indicam dificuldades financeiras enfrentadas pela administração municipal, exacerbadas pela crise econômica decorrente da pandemia da covid-19.
Ainda assim, o processo seguirá para apurar o eventual prejuízo ao erário e a possibilidade de ressarcimento.
O ex-prefeito (PSB), que voltou a concorrer ao cargo nas eleições deste ano e perdeu mais uma vez, tem o prazo de 15 dias para apresentar sua defesa.
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