Gandor no TSE: relator vota por nova eleição em Prainha, e em seguida julgamento é suspenso

Publicado em por em Pará, Prainha

Gandor no TSE: relator vota por nova eleição em Prainha, e seguida julgamento é suspenso
Ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do caso no TSE. Foto: reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento que pode cassar o mandato do prefeito eleito de Prainha (PA), Gandor Calil Hage Neto (PP), por inelegibilidade. O relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira, votou a favor de anular a candidatura de Hage e por novas eleições, mas o julgamento do caso foi interrompido antes da conclusão da sessão.

Em sessão presencial, o ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do processo, defendeu o provimento ao recurso da coligação “Bora Continuar Avançando” (MDB, PRD, União Brasil e Republicanos), que questiona a elegibilidade de Hage.

Nova eleição

O magistrado votou pelo indeferimento do registro de candidatura do Gandor Hage e pela anulação dos votos recebidos no pleito de 2024, determinando ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) a convocação de uma nova eleição .

Após o voto do relator, porem, o julgamento foi suspenso. Não há previsão imediata de retomada.

A decisão final depende dos votos dos demais ministros: André Mendonça, Floriano de Azevedo Marques, Isabel Gallotti, Kassio Nunes Marques (que presidiu a sessão de hoje) e Dias Toffoli (substituto).

A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, ausentou-se justificadamente.

Rejeição de contas e alegações de inelegibilidade

O processo tem origem na rejeição de contas públicas de Gandor Hage durante seu mandato como prefeito de Almeirim (PA) entre 2005 e 2008.

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades na aplicação de recursos federais em programas como o PNAE (alimentação escolar) e o PNATE (transporte escolar), condenando-o ao ressarcimento de R$ 467 mil. Apesar disso, o TCU reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, o que afastou penalidades administrativas.

A coligação recorrente argumenta que a rejeição das contas pelo TCU é suficiente para declarar Hage inelegível com base na Lei Complementar nº 64/1990, que prevê a perda de direitos políticos em casos de improbidade administrativa.

Já a defesa do prefeito sustenta que a prescrição e a decisão da Justiça Federal — que classificou as irregularidades como “dolo genérico”, e não específico — invalidam o impedimento .

Divergência entre tribunais

Em janeiro de 2025, o TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará) manteve o registro de Hage, entendendo que a prescrição e a ausência de dolo específico descaracterizavam a inelegibilidade.

O juiz Marcus Alan de Melo Gomes, relator do caso no tribunal paraense, afirmou que “a prescrição da pretensão punitiva impede a configuração da inelegibilidade” .

No entanto, o ministro Antônio Carlos Ferreira, no TSE, divergiu desse entendimento. Em seu voto, ele destacou que a imputação de débito e a comprovação de dolo específico — mesmo após a prescrição — são suficientes para aplicar a inelegibilidade.

“A prescrição da pretensão punitiva por si só não afasta a inelegibilidade, já que houve imputação de débito”, afirmou .

Próximos passos

O julgamento será retomado em data ainda não definida, com a participação dos demais ministros. Caso o TSE confirme a inelegibilidade, Prainha terá de realizar novas eleições para prefeito. Enquanto isso, Gandor Hage permanece no cargo .

A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal do TSE, e os advogados das partes fizeram sustentações orais. Representando a coligação recorrente, José Maria Rodrigues Alves Júnior defendeu a inelegibilidade, enquanto Sidney Sá das Neves atuou na defesa de Hage .

Campanha eleitoral de 2024

Gandor Hage foi eleito em 2024 com 57,42% dos votos, contra 42,58% da candidata Professora Narley (MDB).

A decisão do TSE será determinante para o futuro político de Prainha e pode reforçar o entendimento sobre os critérios de inelegibilidade por improbidade administrativa.

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