
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) retoma nesta quinta-feira (2) o julgamento que definirá o futuro político do município de Prainha, no Pará. A sessão, marcada para as 10h em Brasília (DF), decidirá sobre a elegibilidade de Gandor Calil Hage Neto (PP), eleito prefeito em 2024.
O processo foi suspenso em 7 de agosto, após o ministro relator, Antônio Carlos Ferreira, proferir seu voto pela cassação do mandato de Gandor Hage e pela convocação de uma nova eleição no município.
O julgamento foi interrompido antes que os demais ministros pudessem votar. A decisão final depende agora dos votos de André Mendonça, Floriano de Azevedo Marques, Isabel Gallotti, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli. Gandor Hage, que obteve 57,42% dos votos válidos no pleito de 2024, permanece no cargo enquanto a decisão não é finalizada.
Contas rejeitadas pelo TCU
— ARTIGOS RELACIONADOS
A ação de impugnação foi movida pela coligação “Bora Continuar Avançando” (MDB, PRD, União Brasil e Republicanos) e tem como base a rejeição de contas públicas de Hage pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
As irregularidades ocorreram durante seu mandato como prefeito de Almeirim (PA), entre 2005 e 2008, e envolvem a aplicação de recursos federais de programas de alimentação e transporte escolar, como o PNAE e o PNATE. O TCU condenou Hage a ressarcir R$ 467.762,19 aos cofres públicos, embora tenha reconhecido a prescrição da pretensão punitiva, o que afastou a aplicação de outras penalidades administrativas.
O ponto central da disputa jurídica gira em torno de dois temas: a prescrição e a caracterização do dolo (a intenção de cometer a irregularidade).
Defesa de Gandor
A defesa de Gandor argumenta que a prescrição da sanção punitiva pelo TCU e uma decisão da Justiça Federal, que classificou as irregularidades como resultantes de “dolo genérico”, seriam suficientes para afastar a inelegibilidade.
Em janeiro de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) acatou essa tese, mantendo o registro da candidatura. Na ocasião, o relator no tribunal paraense, juiz Marcus Alan de Melo Gomes, afirmou que “a prescrição da pretensão punitiva impede a configuração da inelegibilidade”.
Sobre esse caso, leia também:
- Saiba por que Gandor Hage pode perder o cargo de prefeito de Prainha: 7 razões listadas pelo TSE.
- TSE inicia julgamento de recurso que pode cassar o mandato do prefeito de Prainha, Gandor Hage.
O ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do caso no TSE, no entanto, divergiu desse entendimento. Em seu voto, ele argumentou que a prescrição de sanções não anula a inelegibilidade quando há condenação para ressarcimento de valores (imputação de débito) e a comprovação de dolo específico.
Para o ministro, “a aplicação de sanção pela rejeição das contas não é relevante para a incidência da inelegibilidade da alínea g, mas, sim, o apontamento do débito e a demonstração do dolo específico”.
Consciência e vontade de cometer o ato
Sobre a intenção do gestor municipal, o relator do TSE concluiu que, apesar da Justiça Federal ter usado o termo “dolo genérico”, a descrição dos fatos evidencia o dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de cometer o ato irregular.
A decisão da Justiça Federal mencionava que o comportamento de Hage revelava “verdadeira consciência e vontade em descumprir o mandamento constitucional e legal de prestação contas”.
O voto do relator no TSE também destacou que a omissão na prestação de contas visava “ocultar irregularidades” e “evitar maior escrutínio sobre suas práticas”, o que configura o dolo específico exigido pela Lei de Improbidade Administrativa para caracterizar a inelegibilidade.
Caso a maioria dos ministros do TSE siga o voto do relator, o registro de candidatura de Gandor Hage será indeferido, os votos recebidos por ele serão anulados, e o TRE-PA será instruído a organizar um novo pleito para a Prefeitura de Prainha, no Baixo Amazonas.

— O JC também está no Telegram. E temos ainda canal do WhatsAPP. Siga-nos e leia notícias, veja vídeos e muito mais.
A justiça sendo a justa justiça, eu estou querendo acreditar na justiça brasileira…⚖️ 🤲🙌👏👏