Por 7 a 0, TSE reforma decisão do TRE e confirma vitória nas urnas do prefeito reeleito de Óbidos

Publicado em por em Brasília, Justiça, Óbidos, Pará, Política

Em julgamento virtual encerrado nesta quinta-feira (5), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, à unanimidade, reformar decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará e manter a sentença de 1º grau que deferiu o registro de candidatura a prefeito de Jaime Silva (MDB) em 2024. Por 7 votos a zero, os ministros acompanharam o entendimento do relator, Floriano de Azevedo Marques, garantindo a validade da chapa vencedora nas eleições municipais de Óbidos.

Jaime Silva foi reeleito no pleito de 2024 com uma vantagem expressiva, conquistando 60,95% dos votos válidos. Ele derrotou o ex-prefeito Chico Alfaia (PSB) — autor da ação de impugnação que originou o processo —, que obteve 39,05% dos votos.

A decisão da corte superior restabelece a sentença original da 22ª Zona Eleitoral, que havia julgado improcedente o pedido de impugnação feito pela coligação adversária.

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Ausência de dolo específico

A reversão da decisão do TRE baseou-se na análise da natureza das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) referentes à gestão de 2009-2012. O TSE entendeu que, para configurar a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa (LC 64/90), é imprescindível a comprovação de dolo específico (intenção deliberada de causar dano), e não apenas culpa (negligência ou imprudência).

No voto condutor, o relator destacou que a corte de contas apontou falhas técnicas, mas não identificou má-fé.

“A ausência de dolo específico na conduta do embargante, somada ao caráter culposo da irregularidade apontada pelo TCU, desautoriza a aplicação da causa de inelegibilidade”, afirma trecho da decisão. O texto ressalta ainda que o gestor agiu com “culpa nas modalidades de negligência e imprudência”, o que afasta a barreira legal para a candidatura.

Vitória na Justiça Federal reforça decisão

Um elemento decisivo para o julgamento foi a inclusão de um fato novo: uma sentença proferida em novembro de 2024 pela 2ª Vara Federal de Santarém. A Justiça Federal julgou improcedente uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida contra Jaime Silva pelos mesmos fatos analisados pelo TCU.

O TSE utilizou essa absolvição na esfera cível para corroborar a inexistência de intenção ilícita. Segundo o documento do TSE, a sentença federal concluiu que “não restou comprovado na inicial o dolo específico na conduta dos requeridos”, elemento exigido pela legislação para condenações por improbidade.

O Tribunal Superior Eleitoral avaliou que esse desfecho judicial reforça a “existência de dúvida razoável” quanto à má-fé, devendo prevalecer o direito à elegibilidade.

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TSE: Segurança jurídica

Outro pilar da decisão foi a manutenção da coerência com julgamentos anteriores. O TSE lembrou que, nas eleições de 2020, o registro de candidatura de Jaime Silva já havia sido deferido com base no mesmo conjunto probatório.

Para os ministros, alterar esse entendimento sem mudança nos fatos feriria a estabilidade do processo eleitoral. O acórdão pontua que não se pode “ignorar o fato de que este Tribunal, ao apreciar o mesmo conjunto fático-probatório ora em discussão […], assentou a não configuração da inelegibilidade”, sob pena de violação aos princípios da “segurança jurídica, da razoabilidade e da proteção da confiança”.

Com o fim do julgamento na instância máxima da Justiça Eleitoral, o TSE, encerra-se a disputa jurídica iniciada pela coligação de Chico Alfaia, consolidando o resultado das urnas de 2024.

Placar do Julgamento no TSE

Resultado Final: 7 a 0

Decisão unânime pela reforma do acórdão do TRE-PA e deferimento do registro de candidatura.

  • Floriano de Azevedo Marques (Relator)
    ✔ Voto pelo deferimento (Provimento do recurso)
  • Ricardo Villas Bôas Cueva
    ✔ Acompanhou o relator
  • Antonio Carlos Ferreira
    ✔ Acompanhou o relator
  • Nunes Marques
    ✔ Acompanhou o relator
  • André Mendonça
    ✔ Acompanhou o relator
  • Cármen Lúcia (Presidente)
    ✔ Acompanhou o relator
  • Estela Aranha
    ✔ Acompanhou o relator

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