
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou empresas do Grupo Revemar por prática de assédio moral organizacional, em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT).
Na decisão, foi reconhecida a existência de microgerenciamento, uma forma de gestão caracterizada pelo controle excessivo e desproporcional das atividades dos trabalhadores. A ação teve origem a partir de denúncias referentes ao meio ambiente do trabalho no setor de Tecnologia da Informação em uma das empresas de Revemar.
A condenação atingiu as empresas RGN Revemar Gestão de Negócios Ltda., que cuida da administração do grupo, e WPP Comércio de Motos Ltda., que opera sob o nome de Honda Revemar.
A decisão estabeleceu que o grupo empresarial se abstenha de submeter, permitir ou tolerar qualquer tipo de tratamento considerado constrangedor, agressivo, desrespeitoso, vexatório, humilhante ou discriminatório com seus empregados, mesmo que por meio de microgerenciamento.
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Os desembargadores da Primeira Turma também determinaram a criação e implementação de um programa contínuo de prevenção ao assédio moral, que incluirá um diagnóstico do ambiente psicossocial de trabalho feito por um profissional qualificado; de estratégias para a intervenção precoce; de um cronograma para a implementação das medidas preventivas; a instituição de avaliações a cada dois anos; e disponibilização de formação específica para os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) sobre o assunto.
Em caso de não cumprimento das obrigações determinadas, foi estipulada multa de R$ 10 mil por cada infração constatada, reversível ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas às de Escravo no Pará. Foi fixado ainda o pagamento de indenização de R$ 40 mil por danos morais coletivos.
Microgerenciamento na Revemar
Dentre as práticas apuradas pelo MPT em inquérito civil estavam a proibição de rir durante o expediente; proibição de conversas entre empregados, inclusive sobre assuntos técnicos relacionados às atividades desempenhadas; proibição de misturar café com leite e o controle rigoroso do uso do banheiro, inclusive com o gestor dirigindo-se ao banheiro masculino para monitorar os trabalhadores.
Além de pressão para que o registro de ponto ocorresse rigorosamente nos horários estabelecidos, levando empregados a serem acusados de fraude; repreensões relacionadas ao desempenho realizadas de forma que pudessem ser ouvidas pelos demais integrantes do setor; e advertências por atos corriqueiros, como limpar os próprios óculos durante a jornada
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