
A Justiça de Prainha (PA) mandou citar o ex-prefeito Davi Xavier (MDB) para que apresente contestação no prazo de 30 dias. A decisão ocorre no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará (MPPA) em setembro deste ano. No processo, o MP pede a condenação de Davi Xavier ao ressarcimento integral de R$ 5,1 milhões.
O valor corresponde ao total de recursos provenientes do ICMS Verde repassados à Prefeitura de Prainha durante no período de 2017 a 2020, cuja destinação não foi devidamente comprovada pelo ex-prefeito.
Na decisão, a Justiça indicou que a citação de Davi Xavier deve ser feita “em obediência ao rito especial da Lei de Improbidade Administrativa, consoante disciplinado no artigo 17, §7º, da Lei nº 8.429/92”. Após a apresentação da defesa ou a certificação da ausência de resposta, o processo será concluído para que a Justiça analise o recebimento da inicial e o pedido liminar.
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Pedido de bloqueio adiado
O Ministério Público solicitou, liminarmente (decisão urgente), a indisponibilidade de bens do ex-prefeito visando garantir o futuro ressarcimento dos prejuízos estimados em exatos R$ 5.158.126,60. No entanto, o juiz Rômulo Rômulo Nogueira de Brito, titular da 2ª Vara Criminal de Santarém respondendo pela Vara Única de Prainha, optou por analisar o pedido liminar “em caso de eventual recebimento da inicial”.
O MP pediu que a indisponibilidade incida sobre diversos ativos, incluindo o bloqueio de imóveis nas comarcas de Aveiro, Itaituba, Rurópolis e Santarém, impedimento de transferência de veículos, e bloqueio de “valores creditados à conta bancária do demandado, bem como dos valores mantidos, em seu nome, em fundos de investimento de todo gênero”.
Omissão e ausência de prestação de contas
A ação teve origem em um inquérito que apurou a “ausência de prestação de contas dos valores recebidos a título de ICMS Verde, nos exercícios de 2017 a 2020”.
Os valores anuais de repasse do ICMS Verde citados na denúncia do MP são:
- 2017: R$ 877.284,30
- 2018: R$ 1.175.890,70
- 2019: R$ 1.264.075,50
- 2020: R$ 1.840.876,10
Segundo o MP, a conduta do ex-prefeito Davi Xavier em deixar de prestar contas dos recursos se deu de forma “contínua e reiterada”. Mesmo após ser notificado diversas vezes, ele não apresentou o número da conta vinculada ao recebimento da verba, nem os extratos anuais e empenhos.
Em resposta a um ofício do MP, o ex-prefeito informou, em janeiro de 2020, que o município ainda não dispunha de legislação própria para disciplinar o ICMS Verde e que a aplicação dos valores era gerida pela Secretaria de Administração e Finanças.
Alegou ainda que os recursos estavam sendo usados em despesas como cadastramento ambiental rural (CAR/PA), pagamento de combustível para fiscalização, diárias de servidoreou e serviços de internet. Contudo, o MP ressaltou que “não foi apresentada qualquer comprovação documental das alegações”.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA) também confirmou ao MP a “inexistência de prestação de contas desses recursos”.

Fundamentação legal
O Ministério Público baseia a ação civil pública no princípio constitucional da imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário, conforme previsto no artigo 37, §5º, da Constituição da República. O órgão ministerial destacou a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.089, segundo a qual é possível o prosseguimento da ação para buscar o ressarcimento, “ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções” previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
A conduta imputada é a de “deixar de prestar contas quando esteja legalmente obrigado a fazê-lo”, caracterizando ato de improbidade administrativa.
A Lei Estadual nº 7.638/2012, que instituiu o critério ecológico de repasse do ICMS (o chamado ICMS Verde), determina que o município deve definir por legislação própria a destinação destes recursos, com ênfase na operacionalização do Fundo Municipal do Meio Ambiente. A petição inicial observou que a lei municipal regulamentando a destinação do ICMS Verde só foi editada em dezembro de 2021 (Lei nº 119/2021).
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