
A Justiça Federal de Santarém ( 2ª Vara Federal Cível e Criminal) condenou 3 e absolveu 12 réus envolvidos no escândalo Parfor, esquema urdido dentro da Ufopa (Universidade Federal do Oeste do Pará) nos anos de 2014 e 2015.
A sentença foi assinada na semana passada (dia 13). Está vinculada a uma ação civil de improbidade administrativa que investigava irregularidades na execução do Parfor (Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica) na Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa). Foi protocolada pelo MPF (Ministério Público Federal) em 2018.
∎ Leia também sobre esse caso: Reitor da Ufopa demite professora acusada em suposto desvio de recursos do Parfor.
∎ E ainda: 8 números extraídos do processo sobre o esquema de fraudes no Parfor da Ufopa.
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A juíza federal Grace Anny de Souza Monteiro julgou procedente a ação contra 3 dos 15 réus (entre pessoas e empresas) acusados pelo MPF de envolvimento no esquema. São eles:
- José Roberto Sacramento Pantoja: Servidor público federal da Ufopa e gestor administrativo do Parfor.
- Carlos Albino Figueiredo Magalhães: Diretor-presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa, Extensão e Ensino em Ciências Agrárias (Funpea).
- PRINT SOLUTION Serviço de Processamento de Documentos Ltda-ME: Empresa contratada.
O trio foi condenado pela prática de ato de improbidade que teria causado um prejuízo comprovado de R$ 190.294,00 aos cofres públicos. Esse valor corresponde ao pagamento efetuado por 3.290 banners que, segundo auditoria, foram pagos mas jamais foram entregues.
As sanções aplicadas
A Justiça Federal determinou as seguintes penalidades aos 3 condenados:
- Ressarcimento solidário: Devolução integral do dano de R$ 190.294,00.
- Multa civil individual: Pagamento de multa no valor de R$ 190.294,00 para cada um dos três condenados (totalizando R$ 570.882,00 em multas), em favor da Ufopa.
- Proibição de contratar: Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 3 anos.
A indisponibilidade de bens dos três condenados, determinada liminarmente no início do processo, foi mantida.
Absolvições baseadas na nova lei de improbidade
A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) com base em um relatório de auditoria de 2015, foi julgada improcedente para 12 dos réus, incluindo coordenadoras do programa, outras empresas e sócios.
A decisão da Justiça fundamentou-se extensivamente nas alterações da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), promovidas pela Lei 14.230/2021. A nova legislação passou a exigir a comprovação de dolo (a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito) e de dano efetivo e comprovado, não sendo mais aceito o “dano presumido”.
As servidoras Maria de Fátima Souza Lima e Ednéa do Nascimento, que atuaram como coordenadoras do Parfor, foram absolvidas. A sentença da Justiça Federal concluiu que não houve comprovação de dolo contra elas.
Em seu depoimento, Ednéa do Nascimento esclareceu que, embora fosse coordenadora-geral, foi designada sem conhecimento técnico e atuava apenas na “parte pedagógica”, não participando de contratações. A juíza destacou que a LIA “visa punir apenas o administrador público corrupto e desonesto e não o despreparado ou inábil”.
Empresas e sócios absolvidos
Duas outras empresas (EFICIENCY Comércio e A C D Gráfica) e seus sócios, que haviam apresentado propostas na dispensa de licitação, também foram absolvidos. A acusação era de conluio para simular competitividade.
A juíza Grace Monteiro considerou que “o só fato de as empresas terem ofertado propostas em valores superiores ao apresentado pela ré PRINT SOLUTION não é suficiente para a comprovação da existência de dolo ou conluio”.
Os sócios da empresa condenada (PRINT SOLUTION) também foram absolvidos individualmente. A sentença explicou que, pela nova lei, os sócios não respondem automaticamente pelo ato da pessoa jurídica, “salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos”, o que, segundo a juíza, não foi demonstrado nos autos.
O caso dos banners
A condenação se ateve ao único fato considerado comprovadamente doloso e com dano efetivo: a aquisição dos banners.
- A fraude: Foram pagos R$ 190.294,00 por 3.290 banners, destinados aos alunos do Parfor.
- A auditoria: O Relatório de Auditoria 003/2015 realizou vistorias “in loco” e contatou servidores nos polos do Parfor em Monte Alegre, Óbidos, Itaituba, Oriximiná e Almerim.
- A constatação: Os servidores contatados “informaram que não receberam e desconhecem o material”. A auditoria apurou ainda que “os próprios alunos são os responsáveis por adquirir e confeccionar os banners utilizados nas defesas de seus TCCs”.
- Confissão: Durante a auditoria, a própria Funpea (fundação de apoio) informou ter sido “tomada por grande surpresa” e se comprometeu “a restituir os valores indevidamente pagos por conta de falhas administrativas”.
- O responsável: A investigação apontou que o servidor condenado, José Roberto Sacramento Pantoja, na qualidade de gestor administrativo do Parfor, foi quem solicitou o serviço e assinou a justificativa para a dispensa de licitação.
Outras alegações e extinção
A ação inicial do MPF também apontava outras irregularidades, como a modificação irregular do plano de trabalho, que teria gerado R$ 124, 2 mil em pagamentos acima do previsto, e uma contratação direta irregular de R$ 333,1 mil.
Essas outras imputações foram rejeitadas por falta de provas do dano efetivo. A Justiça Federal entendeu que as alegações se baseavam em “dano presumido” (por exemplo, pela simples irregularidade na licitação), o que não é mais admitido pela legislação.
O processo contra a fundação Funpea (pessoa jurídica) foi extinto sem resolução do mérito. A fundação não foi localizada para citação e seu CNPJ consta como “INAPTA” na Receita Federal desde 01/04/2021. Seu diretor-presidente, no entanto, foi localizado e condenado como pessoa física. Cabe recurso.
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