
O MP (Ministério Público) do Pará em Santarém, oeste do estado, protocolou denúncia criminal contra a Cooperativa de Trabalho dos Produtores de Carvão de Santarém e seu presidente, Santos Cardoso de Sousa. A ação penal acusa os réus de manterem em funcionamento atividade potencialmente poluidora sem a devida licença dos órgãos ambientais competentes.
De acordo com a peça acusatória, ajuizada na semana passada (dia 14), a denúncia baseia-se em fiscalizações que constataram a produção irregular de carvão vegetal em uma área situada no Sítio Paraíso, Bairro Saubal.
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Uma vistoria técnica realizada pela Semas (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade) em novembro de 2024 identificou a existência de 144 fornos de carvão em operação dentro de um raio de 1 km da sede da cooperativa.
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O relatório da fiscalização aponta que a maioria desses fornos clandestinos estava instalada no interior do imóvel pertencente à cooperativa acusada. A análise técnica concluiu pela inviabilidade da regularização da atividade no local, uma vez que o empreendimento não obedece à distância mínima exigida de 1 km de comunidades ou habitações.
A denúncia do MP, assinada pela promotora Lílian Regina Braga, destaca que a área é majoritariamente residencial, estando a sede da carvoaria localizada a cerca de 737 metros de uma igreja comunitária6.
Reincidência e confissão
A denúncia relata que, mesmo após autuação e embargo por parte da Semas, as atividades ilícitas continuaram. Um relatório de operação da 1ª Companhia Independente de Polícia Ambiental (CIPAMB), de maio deste ano, registrou que a carvoaria operava de forma “regular e contínua”, com fornos ativos, maquinário em funcionamento e presença de trabalhadores.
Na ocasião da fiscalização policial, o presidente da cooperativa, Santos Cardoso de Sousa, confirmou expressamente que o empreendimento não possuía licença ambiental vigente e que já havia sido notificado pelo órgão ambiental. Segundo o relato policial citado na denúncia, o dirigente alegou estar em processo de busca por uma nova área, mas manteve a produção ciente da ilegalidade.
Sanções administrativas e pedidos judiciais
Documentos anexos ao processo indicam que a Semas lavrou um Auto de Infração em desfavor da cooperativa, estipulando uma multa no valor de R$ 110,5 mil pela infração ambiental. Além disso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém (Semma) informou, em julho de 2025, que não há licença expedida ou processo de regularização em trâmite na esfera municipal para a atividade.
O Ministério Público enquadrou a conduta da cooperativa e de seu dirigente no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que prevê pena de detenção de um a seis meses, ou multa, para quem faz funcionar obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença legal.
A 13ª PJ (Promotoria de Justiça) pede à Justiça o recebimento da denúncia, a citação dos acusados e a condenação pelas práticas delituosas apontadas. Considerando que a infração é classificada como de menor potencial ofensivo, o MP solicitou também a designação de audiência preliminar para verificar a possibilidade de aplicação de transação penal ou suspensão condicional do processo, conforme previsto em lei.
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