
Em decisão proferida em plantão judiciário, o TJ (Tribunal de Justiça) do Pará acatou o recurso do Município de Monte Alegre, gestão do prefeito Júnior Hage (PP), e autorizou a continuidade imediata de dois contratos fechados em uma ata de adesão de registro de preços de Altamira, sudoeste do estado.
A decisão da desembargadora Gleide Pereira de Moura, assinada no domingo (1º), suspende os efeitos da ordem do juiz Thiago Tapajós Gonçalves, da comarca de Monte Alegre, que, no último dia 27, havia paralisado os contratos por considerar a manobra um “desvio de finalidade” para burlar a licitação principal suspensa.
Argumento central: risco de colapso no ano letivo
Para conceder o efeito suspensivo, a desembargadora acolheu a tese de “perigo de dano inverso”. Segundo a magistrada, a suspensão abrupta do transporte escolar causaria um prejuízo maior à população do que a manutenção dos contratos, colocando em risco a conclusão do ano letivo de 2025, que já sofreu atrasos devido a greves e deve se estender até 2026.
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A decisão destacou que a educação é um direito essencial e que a interrupção do serviço impõe um “ônus desproporcional à coletividade”, desestabilizando a gestão administrativa e prejudicando os alunos.
Diferentemente do juiz de primeira instância, que classificou a adesão como um “atalho” ilegal e antieconômico por evitar a ampla concorrência, a relatora plantonista validou os argumentos financeiros da Prefeitura de Monte Alegre.
“Inegável economia”
A desembargadora do TJ paraense analisou o Estudo Técnico Preliminar e concluiu que o valor de R$ 8,50 por quilômetro, praticado na ata de Altamira, demonstra “vantajosidade” e “inegável economia” quando comparado à média regional de R$ 10,66/km apresentada pelo município.
Na decisão, a magistrada afirmou:
“Ao contrário do que foi infirmado pela Decisão Agravada, não se verifica nenhum requisito legal descumprido que possa justificar que não seja adotada esta modalidade prescrita na Lei de Licitações […] não se vislumbrando nenhum critério que poderia afastar a aplicabilidade deste preço”.
Transição dos contratos
A decisão também invocou o princípio da continuidade do serviço público e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
A desembargadora argumentou que, mesmo se houvesse ilegalidade latente, o julgador não poderia anular contratos sem garantir uma transição (ultratividade) que suprisse as necessidades da população, especialmente num contexto onde “não há mais contratos para suprir o serviço”.
E agora?
Com a concessão da tutela recursal, a Prefeitura de Monte Alegre está legalmente amparada para executar os contratos e realizar os pagamentos às empresas contratadas via “carona”, garantindo o transporte escolar até que o mérito do recurso seja julgado pelo relator prevento ou por turma do TJ competente.
A decisão anterior, que bloqueava a licitação maior de R$ 19,6 milhões (Pregão 035/2025), continua válida, mas o governo Júnior Hage conseguiu, através desta nova decisão, a via alternativa para manter o serviço operante através da adesão à ata externa.
Trecho final da decisão monocrática do TJ:

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