O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará, em decisão nesta sexta-feira (13), negou recurso ajuizado pelo vereador Glauber Andrade (PSD) contra a instação da CPI da Saúde na Câmara de Juruti (PA).
A decisão foi proferida pelo desembargador José Maria Teixeira do Rosário, da 2ª Turma de Direito Público do TJ.
Com isso, fica mantida a ordem do juiz Odinandro Garcia Cunha, da Vara Única de Juruti, para que Glauber Andrade, presidente a Câmara da Câmara, crie e instale a Comissão Parlamentar de Inquérito em 15 dias.
Apuração de irregularidades
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O caso teve origem em um mandado de segurança impetrado pelo vereador oposicionista Eraldo Albuquerque de Carvalho, que buscava anular o ato do Glauber Andrade que colocou em votação plenária a criação da CPI destinada a apurar irregularidades contratuais na prestação do serviço público de saúde no município.
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Na sentença do mandado de segurança, o juiz Odinandro Cunha declarou inconstitucional o artigo 45 do Regimento Interno da Câmara de Juruti e determinou a criação e instalação da CPI.
O magistrado destacou em sua decisão: “DETERMINAR ao IMPETRADO [Glauber Andrade] a adoção imediata de providências necessárias à criação e instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito, na forma do Requerimento de Criação de CPI n. 01/2023, ANULANDO o ato que recusou/não aprovou a instauração da CPI n. 01/2023.”
Efeito suspensivo
Após a sentença, foi protocolado recurso de apelação, e o presidente da Câmara alegou que o recurso teria sido recebido com efeito suspensivo, o que impediria o prosseguimento do pedido de cumprimento de sentença.
O desembargador José Maria Teixeira do Rosário, contudo, esclareceu que a apelação foi recebida apenas com efeito devolutivo, não havendo concessão expressa de efeito suspensivo.
“É evidente que a apelação foi recebida apenas com efeito devolutivo, vez que para obter tal efeito é indispensável requerimento específico e a decisão deverá ser devidamente fundamentada”, explicou José Maria Rosário.
Ele concluiu que o pleito de Glauber Andrade era, na verdade, para obter a declaração do efeito suspensivo ao recurso de apelação, mas o fez por meio inadequado.
Citando jurisprudência, o relator explicou: “O pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação deverá ser formulado por petição autônoma, dirigida ao Tribunal [de Justiça do Pará], no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição.”
Diante disso, o desembargador José Maria Teixeira do Rosário decidiu: “NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, em razão da inadequação da via eleita.”
A defesa
Com esta decisão, mantém-se o cumprimento da sentença que determina a instalação da CPI na Câmara de Juruti.
Atuou na defesa de Glauber Andrade a advogada Luzimara Costa Moura; na de Eraldo Albuquerque (PT), atuaram os advogado César Costa Filho e Rodolfo Silva.
Leia a íntegra da decisão do TJ do Pará.
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