
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará marcou para a próxima quinta-feira (26) o julgamento do recurso de apelação contra a sentença (1º grau) que absolveu em abril deste o prefeito reeleito de Oriximiná (PA), Delegado Fonseca (REP), por abuso de poder político na campanha eleitoral de 2024 (aumento exponencial de distribuição de cestas básicas).
O julgamento do recurso na sessão ordinária da corte de quinta-feira, a partir das 14h, foi oficializado nesta segunda-feira (23).
Apelação
No recurso eleitoral protocolado no TRE-PA contra a sentença do juiz José Gomes de Araújo Filho, a defesa de Luiz Gonzaga Viana Filho, 2º colocado na disputa eleitoral para prefeito de Oriximiná no ano passado, questiona o aumento significativo na distribuição de cestas básicas pelo prefeito Delegado Fonseca no ano eleitoral de 2024 – configurando claramente abuso de poder político, econômico e de autoridade por parte do prefeito e do vice (Francisco Azevedo Pereira).
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Segundo o recurso, a Prefeitura de Oriximiná adquiriu 20.478 cestas básicas em 2024, totalizando R$ 4.861.845,70 — um aumento de 115,56% na quantidade e 193,09% no valor em comparação com 2021. O texto destaca que, em anos anteriores, os números foram menores: 9.500 cestas (2021), 12.350 (2022) e 10.000 (2023).
O pico teria ocorrido em outubro de 2024, mês das eleições, com a compra de 5.000 unidades adicionais por meio de licitação.
Argumentos do recurso
O documento afirma que a distribuição não teria respaldo legal, pois não foi comprovada a existência de um programa social municipal específico para as doações, exigido pela Lei das Eleições (9.504/97, art. 73, § 10). “Não veio aos autos a Lei Municipal que criou o ambiente jurídico para a distribuição de Cestas Básicas”, diz o texto. Além disso, o recurso contesta a menção, na sentença inicial, a um “Decreto nº 274/2024” que justificaria as compras, mas que não foi juntado aos autos.
A defesa dos investigados, conforme citada no recurso, argumentou que as aquisições atendiam a uma emergência declarada e a programas assistenciais já existentes, como o Sistema Único de Assistência Social (Lei Municipal 8.987/2016). No entanto, a defesa de Gonzaga Filho sustenta que essas leis não autorizam a distribuição de cestas básicas em ano eleitoral sem critérios prévios.
Jurisprudência
O recurso menciona decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassaram mandatos por abuso de poder em casos semelhantes, como o TRE-MG, que considerou ilegal a distribuição de cestas básicas em período eleitoral sem comprovação de programa social.
Entre as solicitações, o Gonzaga Filho requereu ao TRE-PA:
- Cassação dos diplomas dos eleitos – prefeito e vice-prefeito;
- Multa máxima prevista na Lei das Eleições (artigo 73, § 4º);
- Declaração de inelegibilidade por 8 anos para os investigados.
Oriximiná, município do oeste do Pará, tem cerca de 70 mil habitantes e enfrentou crises recentes, como a pandemia (2021-2022) e estiagem (2023). O recurso não nega a necessidade de assistência social, mas questiona o timing e a proporção das ações no ano eleitoral.
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