
Na Folha de S. Paulo
O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou nesta quinta-feira a punição de aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) à juíza Clarice Maria de Andrade em 2010, quando entendeu que ela foi negligente no caso da menina que, aos 15 anos, ficou presa na mesma cela de outros 20 homens em Abaetetuba (PA).
Os ministros afirmaram que o CNJ não poderia pressupor que a magistrada, quando referendou a prisão em flagrante da menina, sabia das condições carcerárias em que ela foi submetida.
De acordo com o tribunal, a responsabilidade pelo fato é dos policiais que a prenderam e não da juíza.
Presa por furto em 2007, a menina foi vítima constante de estupro e violência enquanto esteve na mesma cela de outros homens. O caso teve ampla repercussão na época.
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É obrigação da Justiça SIM saber em quais condições vai ficar a pessoa encarcerada, isso é um corporativismo sem tamanho, ainda mais colocar a culpa nos policiais civis, até porque não é obrigação da PC cuidar de preso. Isso é um absurdo, isso é BRASIL.
Quem tem que se responsabilizar pela custódia de preso é o SISTEMA PENAL, não é o Poder Judiciário, nem a Polícia Civil. O Sistema Penal quase não existe no Pará, por omissão do Estado do Pará, em todos os governos até então.
Sabia, sim! É o corparativismo…ponto,,,
E a juíza foi simplesmente execrada pela mídia e formadores de opinião. E agora? Quem paga o dano moral ao qual ela foi tão cruelmente exposta?
Coorporativismo (ponto).