O cerco se fechou ainda mais contra o Atacadão Meio a Meio, nome de fantasia da empresa Rocha Distribuições Eireli, acusada de suposto crime de assédio eleitoral contra seus funcionários em Santarém (PA).
O que era denúncia (notícia de fato) subiu de patamar e virou inquérito civil (IC) no MPT (Ministério Público do Trabalho), onde o caso está sendo apurado desde que foi revelado na sexta-feira (21) pelo JC.
A procuradora do Trabalho Amanda Fanini Gomes Alcântara foi quem determinou a abertura do IC (nº 000254.2022.08.003/0), ainda ontem, oficializado através de portaria, também publicada na sexta.
A decisão de Amanda Alcântara se deu “considerando a notícia de fato emergente das peças informativas existentes nos autos” sobre o caso.
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O principal alvo das investigação é o empresário Abraão Rocha, que se diz, no vídeo, um dos donos do Atacadão Meio a Meio, e pede votos para Bolsonaro no segundo turno das eleições presidenciais deste ano.
Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, venceu no 1º turno em Santarém. Amealhou 92,7 mil votos (49,4%); Lula (PT) teve 78,3 mil (41,7%).
“Que vergonha [se] nós elegermos um ex-presidiário”, discursa Abraão Rocha a alguns de seus funcionários dentro de uma das unidades da empresa na cidade, referindo-se ao candidato do PT. Lula lidera as pesquisas de intenção de voto para o 2º turno.
Com camisa amarela da seleção brasileira, o empresário promete, ao final do vídeo, pagar um churrasco para todos os funcionários caso Bolsonaro seja reeleito.
“Se o nosso presidente [Bolsonaro] ganhar, em todas filiais, em todas lojas a gente vai fazer um churrasco. A gente vai comemorar a fartura, porque uma certeza eu tenho: a gente mantendo o governo, a gente tem [sic] muito sucesso a brindar”, concluiu, pedindo palmas a todos os presentes.
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Assédio Eleitoral.
Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Institui o Código Eleitoral.
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Cleberson, leia o que escreveu o Valter….
Se o bolsonaro fosse tão bom assim quanto o empresário Abraão Rocha fala, não seria necessário coagir trabalhadores para votarem nele. Se bolsonaro fosse bom para o trabalhador assalariado, não seria necessário usar a coação para captar votos a ele. Se bolsonaro fosse realmente honesto, não teria como apoiador o Roberto Jefersson (aquele que atirou em policiais federais), não teria dito que PINTOU UM CLIMA quando falou com meninas venezulanas, não teria imitado pessoas com falta de ar por causa da covd, não teria apoiado a criação do orçamento secreto….
Não vi narrativa de assédio, vi um cidadão de bem que deseja um Brasil melhor e compartilhou com seus colaboradores tal desejo, que por querer muito bem seus colaboradores ainda ofereceu um banquete a todos. No mais, o MPT está fazendo seu ofício apurando e nada há de extraordinário nisso.
Como diz o dito popular “Quando a cabeça não pensa o corpo…..”
Ele ainda comete estelionato eleitoral, condicionado um churrasco, caso o presidente ganhe, mas, não é só ganhar, tem que ser em todas as lojas, em todas as filias, assim, não basta o funcionário daquela loja votar, ele tem que se certificar que os outros funcionários votem, e juntos, os funcionários da loja, tem que fiscalizar e obrigar que todos os outros funcionários das outras lojas votem no Bolsonaro para eles poderem sonhar com o direito de ter um churrasco de comemoração.
Assim fica caracterizado o estelionaro eleitoral, uma vez que ele quer vantagem ilícita, compra do voto mediante a coação e promessa de vantagem(churrasco), induzindo os funcionários ao erro, pois, a possibilidade de todas as lojas votarem no candidato dele é pequena e praticamente não tem ser conferida.
Ou será que ele mandou a Justiça Eleitoral instalar urnas dentro das dependência de suas lojas? Ou será que fez lista com os dados dos funcionários, o que a lei proíbe?
Ei jeso, e a justiça eleitoral não se manifestar nesse caso, afinal isso é crime eleitoral.