
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luís Roberto Barroso, suspendeu as sanções impostas a quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não apresentou justificativa ou não pagou a multa à Justiça Eleitoral. Informa a Folha de S. Paulo.
A decisão, segundo o jornal, deverá ser referendada pelo plenário da corte no retorno do recesso. A medida foi adotada devido ao agravamento da pandemia da covid-19.
Entre as consequências suspensas estão o impedimento de tirar passaporte ou carteira de identidade e o veto à inscrição em concurso público, à renovação de matrícula em estabelecimento de ensino e ao recebimento de remuneração em emprego público.
A medida vale enquanto estiver em vigência a resolução do TSE que define o funcionamento da Justiça Eleitoral durante a pandemia.
De acordo com a corte, embora apenas o Congresso tenha competência para anistiar as multas, a Justiça Eleitoral pode impedir que os eleitores sofram as consequências decorrentes da ausência durante o período excepcional da pandemia.
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Após o fim do prazo de suspensão estabelecido pelo ministro, caso o Congresso não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.
A multa é de R$ 3,51 por cada turno. Para pagá-la, o eleitor precisa emitir um boleto no site do TSE ou no cartório eleitoral e pagá-lo no Banco do Brasil.
A abstenção no pleito de 2020 foi recorde. No primeiro turno, ficou em 23,14%, ante 17,58% de 2016 e 16,41% em 2012.
No segundo turno, 29,5% dos eleitores se abstiveram. À época, o presidente do TSE lembrou que chegou-se a temer abstenção na casa dos 50% e atribuiu o dado recorde à pandemia.
Neste link, a íntegra da reportagem (assinantes).
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