
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibilizou nesta terça-feira (1º) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas eleições deste ano, atendendo ao que determina a lei.
Quem desrespeitar os limites fixados, pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Nas campanhas para segundo turno de prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
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Veja os limites para:
§ Santarém
Prefeito: R$ 1.154.180,20 (1º turno); 2º turno: R$ 461.672,08
Vereador: R$ 83.396,64
§ Óbidos
Prefeito: R$ 123.077,42.
Vereador: R$ 12.307,75
§ Alenquer
Prefeito: R$ 123.077,42.
Vereador: R$ 18.687,88
§ Terra Santa
Prefeito: R$ 123.077,42.
Vereador: R$ 16.463,89
§ Juruti
Prefeito: R$ 123.077,42.
Vereador: R$ 49.904,20
Veja os limites de gastos em todos os municípios do país.
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