
Nota encaminhada ao JC pela Semsa (Secretaria Municipal de Saúde) de Santarém (PA) sobre o bloqueio de R$ 3 milhões dos cofres públicos do município determinado pelo juiz Claytoney Ferreira nesta quinta-feira (23).
NOTA SOBRE O BLOQUEIO JUDICIAL-SAÚDE
A ação judicial que originou o bloqueio foi ajuizada no ano de 2011 pelo Ministério Público do Estado do Pará e está relacionada a estruturação do Pronto Socorro Municipal para os atendimentos dos usuários do SUS.
Um dos pontos do bloqueio deferido está na ausência de implantação e manutenção do Plantão 24h nas dependências do Pronto Socorro Municipal de Santarém – PSM, com a PRESENÇA FÍSICA de, pelo menos, um médico pediatra.
— ARTIGOS RELACIONADOS
Importante informar que a contratação não ocorreu tendo em vista que há carência de médico pediatra no mercado, inclusive, em nível nacional, entretanto, o Município de Santarém não mediu esforços para contratação do profissional, já que foi dada ampla publicidade no chamamento, no entanto, até a presente data seguimos sem habilitação de profissionais na área para plantão de 24 horas.
Diante da comprovação da falta de interessados com a especialidade pediatria, foi acordado que excepcionalmente ficaria assegurado, até que realizada a contratação do pediatra para plantão 24 horas, na modalidade presencial, para atuar no PSM, pelo prazo máximo de 03 (três) meses, o atendimento presencial de pediatra no serviço de urgência e emergência no horário de 7h às 11h, ficando no restante do dia o profissional de pediatra de sobreaviso, contudo, oferecendo, sempre que demandado, suporte aos médicos da porta no serviço de urgência e emergência, com veiculação dos meios de acesso a este profissional as equipes que estiverem atendendo no serviço de urgência e emergência.
Entretanto, dias após fomos surpreendidos com a informação da impossibilidade da contratação do especialista em pediatria nos moldes requeridos pelo Parquet, eis que o médico que estaria disponível firmou contrato com outra instituição, não podendo finalizar o acordado, sendo possível apenas a forma de atendimento de 01 (um) MÉDICO PEDIATRA ASSISTENTE, ficando responsável por realizar visitas aos pacientes da pediatria internados a cada 24 horas e 01 (um) MÉDICO CLÍNICO, atendendo das 7h00min. às 13h00min; das 13h00min. às 19h00min, das 19h00min. até 01h00min., atendendo as demandas, porém, a proposta não foi aceita, razão pela qual o Ministério Público do Estado do Pará requereu a execução de sentença, culminando com o deferimento e consequentemente o bloqueio em questão.
- O JC também está no Telegram. Siga-nos e leia notícias, veja vídeos e muito mais.
Bom dia Jeso, só uma pergunta básica a secretária de saúde e ao prefeito. Se há essa carência de profissionais de saúde com relação a pediatria, como é que o hospital materno infantil vai atender os pacientes (crianças), quando estiver pronto?
Oportuno questionamento.