
O Instituto Panamericano de Gestão (IPG) não poderá atuar mais como OS (Organização Social) no estado do Pará a partir de hoje (7). Decreto do governo que desqualifica a entidade privada com sede em Goiânia (GO) foi publicado no diário oficial paraense nesta quinta-feira.
O IPG foi a primeira OS a gerir o HMS (Hospital Municipal de Santarém Dr. Alberto Tolentino Sotelo), a maior unidade de saúde do oeste do Pará, e a UPA 24h, em 2018, no primeiro mandato do prefeito reeleito Nélio Aguiar (2017-2020).
O decreto de desqualificação é assinado pelo governador Helder Barbalho (MDB), com base na “conclusão do Processo Administrativo de Perda da Qualificação como Organização Social” instaurado contra o IPG em outubro do ano passado.
Por ordem judicial, em 2019, devido a irregularidades na sua contratação, o IPG acabou perdendo o contrato de prestação de serviço para Prefeitura de Santarém. Foi realizada outra licitação e uma nova OS, Instituto Mais Saúde, de São Paulo, assumiu a gestão do HMS, UPA e ainda do Samu e das UBS (Unidade Básica de Saúde) do Santarenzinho, Nova República e Alter do Chão, em julho de 2020.
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No ano passado, o IPG foi declarado empresa inidônea (ficha-suja) pela Prefeitura de Santarém. Por 2 anos, não poderá participar de licitações no âmbito do município.
A empresa também geriu Hospital de Campanha de Santarém (HCS), por contratação feita pela gestão do governador Helder Barbalho no pico da pandemia da covid-19.
Abaixo, a íntegra do decreto do governo de desqualificação da OS publicado hoje:
DECRETO Nº 2.278, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Desqualifica a Organização Social INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTÃO (IPG). O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, in fine, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 6º, § 5º, no art. 43, §§ 9º e 10 e no art. 43-A, § 5º, todos do Decreto Estadual nº 21, de 14 de fevereiro de 2019; Considerando a conclusão do Processo Administrativo de Perda da Qualificação como Organização Social instaurado pela Portaria nº 924, de 19 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 34.740, de 20 de outubro de 2021; Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2021/926372 e os termos do Parecer nº 000200/2022-PGE,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica desqualificado como Organização Social, nos termos Decreto Estadual nº 21, de 14 de fevereiro de 2019, o INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTÃO (IPG), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 14.707.792/0001-43.
Art. 2º Revoga-se o Decreto Estadual nº 191, de 28 de junho de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de abril de 2022.
HELDER BAR BALHO
Governador do Estado
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