O MPF (Ministério Público Federal) no Pará comunicou à Justiça Federal que o fazendeiro Liberato Magno da Silva Castro está desobedecendo ordem judicial que o obriga a respeitar os limites das terras da comunidade quilombola do Jambuaçu, entre os rios Murucutu e Caju, na ilha do Marajó.
A ordem foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
Mesmo assim moradores vieram ao MPF e demonstraram em depoimentos e fotos que o fazendeiro constantemente solta o rebanho bubalino na área da comunidade, destruindo as roças.
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No comunicado ao juiz Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, o MPF solicita que seja aplicada multa de R$ 5 mil por cada invasão, valor a ser pago a cada membro da comunidade.
Além da invasão das terras quilombolas, o fazendeiro foi acusado pelo Incra, no mesmo processo, de dificultar o trabalho dos servidores responsáveis pelos estudos de delimitação da área.
Os servidores foram recebidos por um gerente da fazenda que se recusou a deixá-los entrar. Além disso, homens a cavalo, acompanhados por cães, seguiam os passos da equipe observando o trabalho de levantamento, o que deixou os técnicos temerosos.
Diante das informações do Incra, o MPF pediu que o fazendeiro seja obrigado, judicialmente, a permitir o ingresso dos servidores públicos em suas terras e a disponibilizar as informações fundiárias – até agora, ele não apresentou documentos comprovando a propriedade da área. Essa nova ordem judicial pode resultar também em multa a Liberato Magno da Silva Castro
A área está em processo de reconhecimento como quilombola pelo Governo Federal. Relatório assinado pela pesquisadora Rosa Acevedo Marin, da Associação das Universidades da Amazônia (Unamaz), em parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), confirma que as terras quilombolas de ocupação secular somam 12.852 hectares e começaram a ser invadidas há trinta anos pelo fazendeiro.
Com informações do MPF/Pará
Com certeza esse fazendeiro terá um problemão pela frente, pois, a area fica no Município de SANTA CRUZ DO ARARI e toda carta precatória expedida pelo TRF será cumprido pelo Juiz de Cachoeira de Arari – DR. GABRIEL VELOSO DE ARAUJO e todos aqui em Santarém sabem o quanto esse magistrado é obsecado pelo cumprimento das ordens judiciais.
Aqui no Baixo Amazonas os fazendeiros da várzea soltam os bois e búfalos em cima da agricultura do povo e nada acontece, para piorar dizem que os agricultores que devem cercar suas áreas para controlar o ataque dos animais, invertem a lógica das coisas na maior cara de pau.
Os costumes da região são no sentido de: ” terras de várzea que se planta não se cria; terras que se cria não se planta. Esta regra encontra-se enraizada ao longo de décadas, sendo os costumes fonte supletiva do Direito.
Jronaldo….eu diria mais…
Os costumes (dos criadores proprietários) é que primeiro mandam o gado e depois vêm com o direito de propriedade…. Foi com esse “habito” que ocuparam (durante década) suas propriedades de várzea.
Uma forma “original” de grilagem que se tornou fonte supletiva do “direito” (no Brasil).
Tiberio Alloggio