
A Prefeitura de Juruti, no oeste do Pará, ratificou a informação veiculada pelo Blog do Jeso de que o vice-prefeito West Lima (MDB), no exercício do cargo de prefeito, contratou por R$ 14 mil/mês o advogado Márcio Souza.
West tachou a matéria de fake news e responsabilizou pela “montagem” do extrato de contratado do advogado a gestão do prefeito Henrique Costa (PT).
Em nota ao blog, na manhã desta sexta-feira (5), a Procuradoria Jurídica do Município de Juruti refutou a acusação. E antecipou que vai processar o vice-prefeito por “denunciação caluniosa”.
“A Procuradoria Jurídica do Município, nunca se prestou a realizar expedientes escusos, como o que foi difundido”, diz a nota, assinada pelo advogado e procurador municipal André Dantas Coelho.
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Eis a íntegra.
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NOTA OFICIAL
A despeito das informações prestadas pelo Sr. West James Dias Lima, Vice Prefeito de Juruti, sob a ocorrência de fake em contrato de prestações de serviços com o advogado Márcio José Souza, a Procuradoria Jurídica do Município de Juruti, tem de esclarecer que:
❶ Que a determinação de que fosse elaborado um contrato de prestação de serviços entre o Gabinete do Vice Prefeito e o advogado Marcio Souza, que contende em vários processos contra o Município, sendo fixado o valor, tendo objeto específico, fornecendo os dados pessoais, inclusive a conta bancária do aludido profissional, partiu dos próprios interessados, tendo seus dados ofertados ao Procurador Geral, Dr. André Dantas Coelho;
❷ A Procuradoria não possui nenhuma autonomia para proceder ato de contratação, limitando-se a acatar a ordem emanada do gestor em exercício;
❸ É palmar que em se tratando de administração pública, esta também se norteia pela obediência hierárquica, onde os subordinados devem atender as determinações emanadas de seus superiores;
❹ A elaboração do Contrato foi realizada no Setor de Licitação, e encaminhado ao Gabinete do Prefeito, à época, o Sr. West James Lima, para que procedesse a assinatura e este, por motivos pessoais ou de outra sorte, não colocou sua assinatura no tempo em que esteve à frente da Administração municipal;
❺ O mencionado advogado, passou a ter acesso locais e setores da Municipalidade, obtendo informações e tendo acesso a documentos, sendo sua presença constatada por inúmeros servidores do Município;
❻ A publicação de extratos de contrato é exigência de lei e existe recomendações especificas do TCM/PA, sobre a matéria;
❼ A Procuradoria Jurídica do Município, nunca se prestou a realizar expedientes escusos, como o que foi difundido, mas não se furtará a adotar as medidas necessárias para apurar o ocorrido, inclusive a promoção da responsabilidade de quem quer que seja, por eventual delito de calúnia e outros que se configurarem, previstos no Código Penal Brasileiro;
➑ Por fim, reitera o seu compromisso institucional em resguardar o princípio da legalidade e outros existentes, no âmbito da Municipalidade e não se curvará ante a disposição de pessoas que não engradecem o bem estar de nosso Município.
Juruti-PA, 05 de junho de 2020
Procuradoria Geral do Município
André Dantas Coelho
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Mas se o West não assinou o contrato, entao ele não contratou.