
Enviado ao TJPA (Tribunal de Justiça do Pará) nesta quarta-feira (30) o processo (ação penal) em que 11 réus são acusados pelo MPPA (Ministério Público do Pará) de corrupção (peculato e fraude à licitação) no caso que desencadeou, em 2017, a operação Suplício de Tântalos.
Caberá à Seção de Direito Penal, do TJPA, decidir, afinal, quem é que tem competência para julgar os acusados: a vara de Juruti ou a vara especializada de combate ao crime organizado, em Belém.
Ambas se disseram incompetentes para julgar o caso. A de Juruti, em agosto de 2019; a de Belém, em março de 2020. Em setembro, a Suplício de Tântalos irá completar 4 anos.
A operação foi deflagrada no final de 2017. Os réus são acusados pelo MP de prática dos crimes de peculato e fraude à licitação (desvio de combustível da Prefeitura de Juruti). Entre eles figura Marisson Garcia Batista (PT), ex-presidente da Câmara de Vereadores (2017-2018).
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Os 11 réus são:
- 1. Marisson Garcia Batista; — 2. Idelcifran Ferreira de Sousa; — 3. Claudinei da Silva Lima; — 4. Sebastião Batista Soares; — 5. Enock da Mota Batista; — 6. Odenilce Barroso Bruce; — 7. Alberto Santarém Magalhães; — 8. Ruberlon Rodrigues do Amaral; — 9. Suelen Siqueira Batista; — 10. Thalia Queiroz de Sousa; — 11. Aldalena da Gama Farias Batista.
Para o juiz Lucas do Carmo de Jesus, esse caso de Juruti configura-se como associação criminosa e não organização criminosa, muito mais complexa, “com presença inafastável de cadeia hierárquico-piramidal, gerenciamento empresarial etc., sendo verdadeiras empresas para a consecução de atividades criminosas, não se confundindo com atividades criminosas praticadas por grupos criminosos”.
Em razão disso, o magistrado determinou no ano passado que o processo fosse remetido ao TJPA (Tribunal de Justiça do Pará), afim de decidir a quem cabe julgar o “feito” [ação penal] se a Vara de Juruti ou a vara especializada em crime organizado em Belém.
“Suscito conflito negativo de competência e julgo incompetente a presente vara para o processamento e julgamento deste feito, devendo ser declarado como competente o Vara Única da Comarca de Juruti/PA. Rematam-se os autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Pará para dirimir o presente conflito”, escreveu à época Carmo de Jesus.
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