
O Ministério Público do Pará abriu investigação preliminar para apurar denúncia feita ao órgão ministerial sobre o aumento de quase 70% nos valores das diárias pagas aos servidores municipais de Mojuí dos Campos, entre os quais prefeito, vice e secretários. O decreto de reajuste foi assinado no dia 1º de março deste ano pelo prefeito Marco Antônio Lima (MDB) – apenas 3 meses após ele tomar posse do cargo.
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Com informações de autoria sob sigilo, a denúncia foi protocolada na semana passada (dia 25) na 9ª Promotoria de Justiça de Santarém (Direitos Constitucionais e Probidade Administrativa), sob o comando do promotor Diego Belchior Santana.
Três dias antes, o portal JC repercutiu discurso do vereador Antônio Wellington, o Teté (PSDB), feito na Câmara em que denunciou uma “farra de diárias”, cuja principal beneficiária seria a primeira-dama e secretária municipal de Assistência Social Adrielly Linhares Lima.
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Em outra matéria, o JC comparou os valores atuais das diárias pagas aos prefeito de Santarém e de Mojuí dos Campos. Para Brasília, Santarém paga R$ 600,00 a diária a Nélio Aguiar; Mojuí repassa R$ 1 mil a Marco Antônio.
Quando o advogado Marco Antônio assumiu o cargo em janeiro, o município de Mojuí dos Campos pagava R$ 600,00 ao prefeito para deslocamentos feitos a Belém e demais estados da federação, incluindo Brasília (DF). R$ 500,00 se a viagem fosse para cidades paraenses, exceto Belém e cidades da Região Metropolitana de Santarém (Santarém e Belterra), além de R$ 200,00 de diária para Santarém e Belterra.
No cargo, Marco Antônio, ex-vereador, criou diária específica para Brasília (DF), no valor de R$ 1 mil, para prefeito e vice; R$ 800,00, para secretários.
Confira a íntegra do decreto 152/2021:
Decreto 2021 das diárias – Mojuí dos Campos by Blog do Jeso on Scribd
Segundo a denúncia, esse decreto é ilegal, pois afrontaria a lei complementar nº 173, de maio de 2020, em plena vigência. Mais especificamente no artigo 8º, inciso VI, que proíbe até 31 de dezembro de 2021:
- “VI – criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade“.
Comprovada a ilegalidade, Marco Antônio poderá ser enquadrado em crime de improbidade administrativa, assim como obrigado a devolver os valores das diárias recebidos indevidamente.
Essa era a mudança que eles tanto pregavam em campanha para mojui