
Mantida a decisão liminar (provisória) da Justiça contra o ato do prefeito de Mojuí dos Campos (PA) que reduziu a carga horária e o percentual de hora-atividade dos professores efetivos do município.
O juiz Claytoney Ferreira, da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, não só rejeitou o recurso (embargo de declaração) por conta de suposta “obscuridade” da liminar, como também ordenou que o prefeito Marco Antônio Lima (MDB) cumpra “imediatamente” da decisão judicial.
“Determino que a municipalidade [Mojuí dos Campos] cumpra a decisão liminar imediatamente, sob pena de bloqueio judicial, possível crime de responsabilidade e delito de desobediência”, ressaltou.
A ordem do magistrado foi dada nesta quarta-feira (19).
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