O Sintepp, sindicato dos profissionais que atuam na educação pública no Pará, terá que pagar as custas (valor da causa) da ação civil pública que protocolou há cerca de 1 mês na Justiça contra o prefeito de Mojuí dos Campos, Marco Antônio Lima (MDB).
A decisão é do juiz titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, Claytoney Ferreira.
Para o magistrado, o processo do Sintepp “não se reveste da urgência necessária apta a autorizar a análise da liminar sem o recolhimento das custas de ingresso”. Por isso, ele determinou que o sindicato faça o devido “recolhimento [pagamento] das custas processuais pertinentes”.
Caso contrário, a ação será arquivada. Deu prazo de 15 dias à entidade sindical para efetuar o pagamento.
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A categoria foi à Justiça para obrigar o prefeito a pagar o salário de janeiro deste ano de acordo com a carga horária relativa a 2020, prática adotada, por exemplo, em Santarém.
Marco Antônio se recusa a pagá-los o salário integral. E garante que, ao pagar apenas 100h/aula, agiu dentro da legalidade.
O Sintepp resolveu, então, judicializar o impasse.
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Sem direito de fala/resposta ao Sintepp- Subsede Mojuí dos Campos, essa tua matéria fica no mínimo tendenciosa.
A matéria é sobre uma decisão da Justiça. E o blog não vislumbrou no processo até a publicação desta matéria “a resposta/fala” do sindicato nos autos do processo. O juiz é tendencioso? Se sentiu-se lesada (ou o Sintepp) com relação à matéria, mande-nos o contraponto ao blog que será publicado na íntegra.