Câmara de Monte Alegre recebe pedido de cassação de vereador acusado de estupro

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Câmara de Monte Alegre recebe pedido de cassação de vereador acusado de estupro
A denúncia aceita e o vereador alvo de cassação. Foto montagem: JC

Por 15 votos a 0, ou seja, à unanimidade, a Câmara de Vereadores de Monte Alegre (PA) recebeu o pedido de cassação protocolado na Casa por um cidadão do município de Agenor Martins (PSD) por quebra de decoro parlamentar. O vereador é investigado por estupro de vulnerável.

O recebimento da denúncia do advogado Castrillon Neto, protocolada no final de novembro passado, foi aprovado em sessão realizada na noite desta segunda-feira (7) pela Casa.

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Após a votação, foram escolhidos os membros da comissão processante que irá, no prazo de 90 dias, apurar o caso, e aprovar o parecer a ser submetido ao plenário da Câmara. Agenor Martins somente será cassado do cargo com maioria qualificada (2/3 dos integrantes da Casa), isto é, no mínimo 10 votos favoráveis.

A comissão processante assim ficou definida:

  • Presidente: Denilson Oliveira (PSD);
  • Relator: Jair Paraná (MDB), e
  • Membra: Fatinha do Carrão (PSD).

O rito a ser seguido agora continuará o estabelecido no decreto lei número 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

O vereador presidente da comissão iniciará os trabalhos dentro em 5 dias, notificando Agenor Martins, com a entrega da cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de 10 dias apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de 10.

Se estiver ausente do município, a notificação do vereador do PSD será feita por edital, publicado duas vezes no órgão oficial, com intervalo de 3 dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação.

Decorrido o prazo de defesa, a comissão processante emitirá parecer em 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

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