Antropólogo é expulso da ABA

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Edward Luz, antropólogo
Edward Luz nega a existência dos índios Borari

O polêmico antropólogo Edward Luz, aquele que nega, por exemplo, a existência de de índios Borari e Arapiuns, foi desligado da ABA (Associação Brasileira de Antropologia).

A entidade justificou nestes termos a expulsão do pesquisador:

– O Conselho Diretor da Associação, baseado no Estatuto e Código de Ética, não corrobora e não considera justas as manifestações deste senhor.

Em seu twitter, há pouco, provocado pelo blog, Edward Luz comentou o episódio:

– Para mim, é mais do que evidente a tentativa de descredenciar e desacreditar as denúncias a venho fazendo. O que estou enfrentando, Jeso Carneiro, é uma verdadeira patrulha ideológica por eu apresentar sérias denúncias de irregularidades em demarcações de terras indígenas.


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16 Responses to Antropólogo é expulso da ABA

  • O QUE EU SEI, É QUE NINGUÉM BRIGA POR COISAS QUE NÃO TEM VALOR,
    NESSE PAU TEM MEL? ? ? ? ? ? ? ? ESSA HISTÓRIA DE EVANGELIZAR INDIO ACABOU Á MUITO TEMPO ATRÁS, TADINHO DOS ÍNDIOS

    SE ESSE LUIZ FOR BRASILEIRO TEM DIREITO SIM DE ENTRAR NESSAS ÁREAS, A CF DIZ QUE TEMOS O DIREITO DE IR E VIR. MAS CUIDADO LUIZ COM MALÁRIA, FLECHADA DE ÍNDIO OU VISAGEM.

    DEIXEM DE BRIGA ,VÃO TRABALHAR SEUS TOLOS, PORQUE TUDO PASSA, NADA FICA……. ETERNA? SÓ A PALAVRA DE DEUS..

  • A Antropologia por natureza é uma ciência carregada de debates e orientada por poucos consensos. O “nobre antropólogo” foi desligado da associação por questionar alguns dos poucos consensos da antropologia. Seria preocupante saber que que a tese dele tem sustentabilidade científica, e por isso ele está sendo perseguido. Mas é explicito que o caso não é esse. O pouco que li do trabalho dele constrange pela falta de qualidade. Parece que as conclusões já estavam prontas antes mesmo da “pesquisa” de campo. Fazendo um paralelo, seria o mesmo que no auge do debate sobre a união civil homo afetiva alguém propor o fim do divorcio, em nome da religião, ou seja, propor um retrocesso, propor o fim de uma conquista social. No auge de um debate social que ainda está aberto, esse senhor propõe andar pra trás.

    Att

  • Interessante o debate. Precisamos de mais antropologos, que vivenciam estudos e pesquisas de campo sobre diversidade étnica da região norte do país, opinando para ratificar ou refutar a tese do antropólogo Edward Luz. O grande Galileu ao afirmar, que a Terra, se move ao redor do sol, foi condenado por heresia. Hoje, ninguém discorda da afirmação de Galileu.
    O direito dos verdadeiros povos indígenas deve ser efetivado. Este Brasil precisa respeitar e assegurar direitos básicos para todos. A humanidade é uma só. Não precisamos ser indios, negros, brancos, amarelos, cablocos etc…para ter o mínimo existencial respeitado.

  • A CF estipulou a demarcação em prazo de cinco anos. Qualquer demarcação agora é inconstitucional.

    1. Você entende tudo de inconstitucionalidade, imagino também que saiba o que é imprescritibilidade do direito.

  • Para ele e para todos os “doutores antropólogos” que se creem “deuses” existe a legislação, o direito e o respeito às identidades e a história dos Povos Indígenas que vivem e sobrevivem contra todo tipo de violações e violência, agora, mais esta. Nós vamos fazer esse doutor explicar por juízes as suas teses etnocêntricas, ideológicas, positivistas e mercenárias.
    Parte da nossa argumentação para o MPF, contra este senhor.
    No Brasil, vivem 896,9 mil índios, o que representa 0,4% da população nacional de acordo com o Censo Demográfico 2010. São 817,9 mil indígenas de acordo com o quesito cor/raça mais 78,9 mil que não o assinalaram, porém se consideravam indígenas pertencentes a etnias específicas vivendo no interior de Terras Indígenas (T.I.). O exercício do direito à diferença cultural requer o acesso e permanência dos povos indígenas em suas terras tradicionais. A partir dos artigos 231 e 232 da Constituição Federal, “Terra Indígena” passa a ser a categoria jurídica que reconhece aos indígenas a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas naturais (solo, rios e lagos) de dada porção do território nacional. O processo de regularização das Terras Indígenas é disciplinado pelo Decreto n. 1775, de 8 de janeiro de 1996.
    Em todo território nacional, vivem mais de trezentas sociedades indígenas, falantes de uma grande diversidade de línguas distribuídas nos troncos Tupi, Macro-Jê e Aruak, e nas famílias Karib, Pano, Maku, Yanoama, Mura, Tukano, Katukina, Txapakura, Nambikwara e Guaikuru, além de línguas isoladas.
    Trata-se de coletividades com configurações particulares de costumes, crenças, língua, de formas de relação com o que nós chamamos de “natureza”, com histórias particulares de colonização e de relação com o Estado. Durante muito tempo, nossas Constituições não enxergaram, nem reconheceram a sociodiversidade indígena, mas, ao contrário, buscaram sua assimilação numa suposta identidade nacional unificada, fruto da ideologia positivista de forte ascendência na formação republicana brasileira. Com a Constituição Federal de 1988 essa postura começa a mudar.
    Até então, as sociedades indígenas eram vistas como um estágio primitivo de um processo evolutivo da humanidade. A partir de então, passaram a ser vistas pela legislação como sujeitos com direito à terra, educação e saúde que respeitem suas diferenças. Trata-se de um marco importante na legislação sobre povos indígenas, no Brasil, justamente porque eliminou o preceito da tutela e da integração.
    A Constituição Federal, assim, deu fundamento legal ao combate ao racismo e às diversas formas de preconceito, ao prever que a diversidade étnica do país assume contornos específicos a partir de critérios de adscrição, filiação e exclusão próprios a cada grupo étnico. Cf. também o Artigo 3º, inciso IV, e Artigo 215, §1, da Constituição Federal.
    Em consonância com a Constituição Federal, o Estado brasileiro – através do Decreto n. 5051, de 19 de abril de 2004 – acolheu a Convenção n.º 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reconhece aos povos indígenas o direito à autodeterminação, ao etnodesenvolvimento e à participação na formulação e avaliação de planos e programas de desenvolvimento que possam afetá-los (Artigo 7º, inciso I). Somos povos soberanos, autônomos e autodeterminados e os nossos direitos não são dádivas, são conquistas, muitos dos antigos morreram e nós vamos seguir lutando é a nossa responsabilidade coletiva e geracional.

    Iza Tapuia

  • Este é o branco que contesta minha existência!

    ‘No que depender das agências evangelizadoras, porém, a luta está apenas começando. “A perseguição nos dá força. O sangue dos mártires regava as sementes daqueles que haviam de nascer”, reforça o missionário Edward Luz, prometendo jamais desistir de evangelizar o povo zo’é, de onde foi expulso pela Funai. “Nós vamos voltar para os zo’é. Não sei como. Mas vamos voltar. Nosso Deus é soberano. O homem pode espernear, mas no final vai ter um encontro com Deus. E, se não estiver preparado, vai sofrer.”

    Luz prevê que, se o Estado tentar impedir a pregação da Bíblia nas aldeias, o fato poderia unir todas as denominações evangélicas, que são rivais entre si. “Se [o governo] proíbe pregar o evangelho, está proibindo a liberdade da adoração; proíbe o autor do evangelho, o senhor Jesus; e proibiu a Bíblia, proibiu o Deus criador”, diz. E desafia: “E nós partimos para um confronto””

    1. Crie vergonha e respeite a cultura dos outros!!!!
      Se quer “salvar” alguém salve a vc mesmo seu perseguidor de índios e dos menos favorecidos!
      Tome vergonha na cara!!!!

  • “Nem sob os anos da ditadura a direita conseguiu
    desmoralizar a esquerda como esse núcleo petista fez em tão
    pouco tempo. Na ditadura, apesar de todo sofrimento,
    perseguições, prisões, assassinatos, saímos de cabeça erguida e
    certos de que tínhamos contribuído para a redemocratização do
    país. Agora, não. Esses dirigentes desmoralizaram o partido e
    respingaram lama por toda a esquerda brasileira.”
    (Frei Betto, amigo histórico de Lula, em entrevista ao jornal
    O Estado de S. Paulo, em 24/8/2005)

    1. Nesse diapasão, quem discorda da farsa é penalizado.
      Será que o Edward teria que concordar com tudo o que é mentira e com todos os falsos para continuar sendo antropólogo?

      1. O dito Antropólogo esta sendo penalizado por : teses etnocêntricas, ideológicas, positivistas e principalmente mercenárias.

      2. É fácil bater nos mais fracos. Se ele quer atingir a FUNAI, os Antropólogos, o Governo e a ABA, por que ele não faz isso diretamente? por que ele tenta atingir essas grandes instituições acabando com os direitos elementares dos Povos Indígenas?. A demarcação das Terras é um direito dos Povos Indígenas e um dever do Estado. É a reparação mínima da dívida histórica que o Estado contraiu com os nossos antepassados, que viviam aqui antes da formação do Estado Nação. Que ele crie suas desavenças e alimente suas arengas. Mas não use os direitos indígenas. Que eu saiba, ele è evangélico, e isso não significa ser Deus. Quem foi que disse que ele tá com a verdade?. Quer dizer que as centenas de Antropólogos não prestam? Existe apenas um que presta? Um que faz a coisa certa? Se o que ele alega estar denunciando é verdade e segundo ele, uma prática corrente, por que somente agora ele decide fazer a tal denúncia? Não interessa os problemas que ele tem com a FUNAI e todos os desmandos lá existentes, o que nos incomoda é ele vir querer atingir essas instituições contestando os laudos antropológicos, um procedimento administrativo, que garante os direitos consuetudinários e constitucionais dos Povos Indígenas. Ele quer curar a doença, matando o doente. Vamos ver como ele se comporta em um cenário onde exista arbitragem, ou seja, onde as várias vozes podem ser escutadas e se possa debater de fato.

      3. Engraçado é que a maioria dos Antropologos discordam das idiotices desse cara e ele se veste de Feliciano pra dizer que é perseguição por causa da religião dele.
        Conte sua história para o povo saber de onde vens e quem é meu filho!!
        Vergonha!!!

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