Sentença reconhece fake news, mantém vídeo fora do Facebook e caso vai parar na PF

Publicado em por em Justiça, Santarém

Sentença reconhece fake news, mantém vídeo fora do Facebook e caso vai para PF
Luiz Correa e Eneás Aguiar: alvos da sentença. Foto: Facebook/Montagem BJ

Em sentença neste sábado (17), a Justiça Eleitoral reconheceu como fake news (notícia falsa) o vídeo “Fora Dupla Criminosa” disparado por 2 homens em Santarém (PA) contra os candidatos Maria (PT), prefeita, e Bruno (PP), vice, e manteve a exclusão do material de todas as redes sociais.

Na sua decisão, o juiz eleitoral Rômulo Nogueira de Brito lembra que o pedido de indenização por danos morais será julgado em outra ação, de iniciativa do Ministério Público Eleitoral. Que já acionou a PF (Polícia Federal) “para apurar os fatos”.

 

Cabe recurso.

“Com base no art. 27, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, julgo parcialmente procedente a presente representação eleitoral, por reconhecer a irregularidade da propaganda negativa [presente no vídeo] ridicularizando a imagem dos representantes da coligação [Maria e Bruno], confirmando integralmente a decisão liminar que determinou a imediata suspensão das publicações, tudo em conformidade com os fatos e argumentos”, sentenciou o magistrado.

“Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o Ministério Público Eleitoral já se manifestou no parecer acerca do encaminhamento para apuração por meios próprios”, lembrou.

Os alvos da representação são Luiz Correa Azevedo e Enéas Portela de Aguiar.

“Percebe-se nas postagens dos representados [Azevedo e Aguiar], em vídeos e fotos, ferem a imagem e a honra dos candidatos e extrapolam os limites da livre manifestação de pensamento, o que não pode ser tolerado, pois converte o que se pensou ser entretenimento em irreparável danos ao atacado, perdendo o valor, do que de fato é importante no debate político”, destacou Rômulo Brito.

Para ele, é importante que a expressão de pensamento seja plena, com o mínimo de interferência da Justiça Eleitoral, mas que desde que compatível o ordenamento jurídico do pais.

 

“A liberdade de expressão tem garantia constitucional e é prevista como direito fundamental de qualquer cidadão, porém há limitações em divulgações que pode ferir a honra e a imagem da pessoa e informações sabidamente inverídicas, como trata o processo em questão”, ressaltou.

A defesa de Maria do Carmo e Bruno Pará nesse caso é feita pelo advogado Osmando Figueiredo.

Leia a íntegra da sentença do juiz Rômulo Brito, da 20ª Zona Eleitoral de Santarém.

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