Justiça Militar rejeita denúncia de peculato dos Barbalho contra Márcio Miranda

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Márcio Miranda, candidato a governador do Pará pelo DEM

A Justiça Militar do Pará, em decisão publicada nesta sexta (5), rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar, que teve como base acusação feita pelo partido MDB, de Helder e Jader Barbalho, contra o candidato da coligação “Em Defesa do Pará”, Márcio Miranda (DEM).

Com a decisão, fica comprovado e confirmado que Márcio Miranda não responde a nenhum processo e é ficha limpa. E que todo o processo para que Marcio Miranda fosse para a reserva, tão logo assumiu o primeiro mandato de deputado estadual, em 2002, ocorreu de maneira regular e legal.

A denúncia foi feita logo após o lançamento da campanha de Marcio Miranda a governador.

Helder Barbalho usou essa ação durante toda o período eleitoral, principalmente na televisão e rádio, na tentativa de prejudicar a imagem do  candidato do DEM.

Na decisão, o juiz Lucas do Carmo afirmou na sentença que “os fatos narrados na denúncia não se moldam ao crime de peculato, pois o denunciado não tinha a posse ou detenção do valor da remuneração, que lhe vem sendo paga pelo erário por força de sua transferência para a reserva efetivada ex-officio, efetivada pela Administração Pública”.

Para o magistrado, “os atos administrativos, por força do ordenamento jurídico, especialmente em decorrência dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressos no artigo 37, da Constituição Federal, presumem-se legais, legítimos e verdadeiros”.

Ainda segundo ele, “não se pode presumir que o administrado, ora denunciado, que foi agregado para concorrer a cargo eletivo e depois transferido para a reserva ex officio, por ato da própria Administração Público, tenha agido com dolo para se apropriar de dinheiro público”, confirmando Márcio Miranda como inocente e que não cometeu nenhum crime.

A decisão judicial encerra com a afirmação de que “assim, face à inadequação típica e ausência de demonstração mínima de dolo específico por parte do denunciado quanto ao recebimento de remuneração (…) impõe-se a rejeição da denúncia, quanto ao crime de peculato, tipificado no artigo 303, do Código Penal Militar, por falta de justa causa”, aponta o texto.

ENTENDA O CASO

A denúncia contra Márcio Miranda foi feita inicialmente pelo jornal Diário do Pará, de propriedade da família Barbalho, que tem o filho, Helder Barbalho, candidato a governador do Pará pelo MDB.

Na mesma sigla concorrem nesta eleição o pai, Jader Barbalho, ao Senado, e a mãe, Elcione Barbalho, à Câmara Federal.

Posteriormente, tendo como base o texto publicado no jornal dos Barbalhos, o promotor Armando Brasil apresentou denúncia na Justiça questionando os atos de agregação e transferência ex offício de Márcio Miranda para a reserva remunerada como capitão médico da PM do Pará.

A denúncia não deu direito de defesa à Márcio Miranda, que apenas recebeu ofício sobre o assunto do MP militar 2 dias após o protocolo na Justiça e o envio de informações para a imprensa.

Neste link, a íntegra da sentença.

Com informações da assessoria de Márcio Miranda

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3 Comentários em Justiça Militar rejeita denúncia de peculato dos Barbalho contra Márcio Miranda

  • Quando se ve tantos trabalhadores rurais tendo a cara batida na porta do inss tentando uma aposentadoria de um salário mínimo,se ve um político que contribuiu quase nada já estar aposentado.essa justiça militar não serve e pra nada mesmo a não ser á defesa do corporativismo.

  • Seis anos como oficial da PM e já está aposentado. Os trabalhadores comuns morrem e não conseguem se aposentar. Bando de vagabundos.

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