Em decisão liminar (urgente), a Justiça Eleitoral em Santarém (PA) determinou que a coligação Juntos por Santarém não inclua em sua propaganda eleitoral no rádio e TV o tempo do PDT “até a resolução do mérito [sentença]” do caso. Motivo: suposta fraude.
A decisão foi proferida neste sábado (3) pelo juiz Claytoney Passos Ferreira, diretor do Cartório Eleitoral de Santarém e respondendo pela 83ª ZE (Zona Eleitoral).
A ação judicial eleitoral de nulidade, com pedido de liminar, foi ajuizada pela coligação Santarém Seguindo em Frente, que tem como candidato à reeleição o prefeito Nélio Aguiar (DEM), com apoio de mais 10 partidos – Republicanos, PTB, Cidadania, PMB, PSD, Avante, Podemos, PL, Solidariedade e MDB.
O magistrado decidiu acatar o pedido de liminar para não favorecer a coligação que reúne o PT, PP, PCdoB, PDT, Rede, PSB e Pros.
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“No que tange ao perigo da demora, o entendo como manifesto, considerando que cada partido integrante da coligação pode agregar mais tempo à propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, o que acrescenta nítida vantagem”, justificou.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa no próximo dia 9 de outubro.
A fraude
De acordo com a coligação de Nélio Aguiar, o PDT realizou sua convenção no dia 15 de setembro, sem deliberar nada sobre participação em coligação majoritária (prefeito e vice), o que só foi feito no dia 17 – já fora do prazo.
Pior: só colocou no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral (Candex) a ata e a lista de presença no dia 24, 7 dias depois da data.
“Pelo cotejo das duas atas, enxergo que não fora deliberado pelos convencionais, na convenção realizada no dia 15/09/2020, a formação de coligação majoritária para o pleito a ser disputado, assim como não fora sequer mencionado eventual delegação, notadamente porque não se encontrava nas ordens do dia”, ressaltou Claytoney Ferreira na liminar.
O PDT local é presidido por Raimundo Trindade Rego.
Procurada, a coligação encabeçada pelo PT disse que ainda não foi notificada da decisão. E, assim que for, fará a devida defesa junto à Justiça Eleitoral.
Leia a íntegra da liminar da lavra do juiz Claytoney Ferreira.
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