
A Corregedoria do TJPA (Tribunal de Justiça do Pará) suspendeu de suas funções, por 60 dias, o tabelião Clarindo Ferreira Araújo Filho, titular do Cartório Extrajudicial de Registro de Imóveis (1º Ofício) de Santarém, oeste do estado. A decisão foi proferida no último dia 6.
A penalidade foi aplicada após o entendimento de que ele agiu de forma considerada reprovável ao, dolosamente e com o propósito de obter indevida vantagem financeira, em desconformidade com a lei, “lançar cobrança de emolumentos em excesso lastreado em valor mercadológico”.
De acordo com o documento, assinado pela corregedora geral de Justiça, desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, as irregularidades causaram abalo à boa imagem da administração pública quando Clarindo Filho cobrou valores que não são devidos à parte, “destinatária dos serviços”.
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1 – Corregedoria do TJ do Pará acata denúncia da OAB, e abre processo contra tabelião.
2 – OAB protocola denúncia na Corregedoria do TJ do Pará contra tabelião em Santarém.
3 – Em nota, OAB, Creci e Aces repudiam conduta de tabelião em Santarém; leia.
“Por fim, entendendo que o processado infringiu o disposto no artigo 31, inciso III da Lei n. 8.935 (Lei dos Notários e Registradores), incorrendo em grave infração administrativa (…) APLICO a penalidade de SUSPENSÂO por 60 (sessenta) dias ao Sr. Clarindo Ferreira Araújo Filho, Oficial Titular da Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Santarém”, detalhou a magistrada.
Além da denúncia protocolado pela no Tribunal de Justiça do Pará, Clarindo Ferreira Araújo Filho também já havia sido alvo de nota de repúdio emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santarém, Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e Associação Comercial e Empresarial de Santarém (Aces).
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