
A matéria Meia volta, volver: Helder veta lei das fake news sancionada por ele nesta 6ª suscitou a análise jurídica a seguir, da lavra do advogado Joaquim José de Freitas Neto.
❝
Ao mesmo tempo em que a internet democratizou o acesso à informação, ela potencializou o poder criativo criminoso de pessoas que se utilizam das “fake news” para manipular fatos e gerar a desinformação, quase sempre destruindo reputações e disseminando o ódio e o terror no seio social.
Isso tudo, é certo, tem desafiado nossos legisladores a criarem mecanismos legais eficientes de enfrentamento e punição daqueles que se utilizam das redes sociais para denegrir imagens e criar “informações” sobre coisas e pessoas.
— ARTIGOS RELACIONADOS
A Lei Estadual 9051/2020, publicada em 07 de maio deste ano no DOE, revela bem essa preocupação estatal em conter a utilização indiscriminada e irresponsável dos meios tecnológicos de comunicação para disseminar fatos que atentem contra a dignidade de pessoas e até mesmo da ordem pública, conforme refere-se o próprio texto da citada lei.
No entanto, merece destaque de ordem técnica a expressão “conteúdo noticioso suspeito” expressa na ementa da lei.
Pois bem: tal expressão revela-se de extrema largueza semântica, de cunho aberto, o que amplia a margem interpretativa do Poder Judiciário, autorizando censuras antidemocráticas à manifestação do pensamento e punições injustas e desmedidas.
Assim, considerando que a norma em análise é essencialmente punitiva, a Ordem Constitucional proíbe a utilização de expressões abertas como a acima citada, de forma que normas dessa natureza devem ser taxativas, diretas, objetivas, a fim de se evitar um enquadramento generalizado de condutas verdadeiramente informativas em atos criminosos.
Portanto, ressalvando que esta lei representa um avanço importante e necessário no combate à guerra cibernética posta pelas “fake news”, precisa, em contrapartida, observar o critério da taxatividade, protegendo, assim, o direito constitucional à informação e manifestação do pensamento de censuras estatais sediadas única e simplesmente na legalidade, razão pela qual, entre outras, essa lei padece do vício da inconstitucionalidade.
Entretanto, o que mais preocupa neste momento, é entender como o governador do Estado sanciona um projeto de lei e no mesmo dia, quando já publicada, informa à Casa Legislativa paraense que irá vetá-la.
Sabemos, conforme a técnica de elaboração das leis, que chamamos de processo legislativo, que o veto se dá apenas sobre projeto de lei e não sobre lei já sancionada e publicada. Portanto, aguardaremos as cenas dos próximos capítulos.”
Sobre o caso leia também:
✔ Lei das fake news no Pará seria uma aberração jurídica, diz advogado
✔ Deputado do Podemos nega autoria de projeto de lei da fake news inconstitucional
Celeuma ou embrolio? Até agora não entendi.