MP recomenda avaliação de acordo de não persecução penal para Mano Dadai e esposa

Publicado em por em Justiça, Pará, Política, Santarém

MP recomenda avaliação de acordo de não persecução penal para Mano Dadai e esposa

O MP (Ministério Público) do Pará em Belém, capital do estado, manifestou-se favorável à remessa para Santarém dos autos do processo criminal que envolve o vereador Yanglyer Glay Santos Mattos, o Mano Dadai (PSB), e sua esposa para o órgão ministerial de 1º grau.

A medida visa a avaliação da possibilidade de celebração de um acordo de não persecução penal (ANPP).

A decisão, assinada pelo procurador de Justiça Sérgio Tibúrcio dos Santos Silva, há cerca de 20 dias, ocorre mesmo após a condenação dos réus em primeira instância, uma vez que o processo ainda não transitou em julgado. Hoje se encontra em fase final de julgamento em 2ª instância, no TJ (Tribunal de Justiça) do Pará.

Pena de 8 anos e 6 meses de prisão

Mano Dadai e Patrícia Pereira Gonçalves foram condenados pela prática dos crimes de peculato e associação criminosa.

Segundo a denúncia, Patrícia foi inserida como “funcionária fantasma” na folha de pagamento da Câmara dos Vereadores de Santarém, no cargo de Chefe de Gabinete, entre novembro de 2015 e dezembro de 2016, recebendo remuneração mensal de R$ 4 mil, sem prestar efetivamente seus serviços.

A sentença condenatória fixou para Mano Dadai a pena de 8 anos e 6 meses de reclusão e para Patrícia a pena total de 6 anos e 10 meses de reclusão, ambos em regime fechado. Além disso, os dois foram condenados a pagar R$ 55 mil por “reparação de danos causados” aos cofres públicos.

Requisitos e pena mínima

A defesa dos apelantes, feita pelos advogados Clodomir Assis Araújo Junior e Alexandre Carneiro Paiva, argumenta que os réus preenchem os requisitos para o ANPP.

Eles destacam que os crimes imputados (peculato e associação criminosa) possuem penas mínimas de 2 e 1 ano, respectivamente, e que, ainda que somadas, não ultrapassam os 4 anos. A defesa também aponta que os crimes não foram praticados com violência ou grave ameaça, os réus são primários e não foram beneficiados com institutos despenalizadores nos últimos 5 anos.

Os advogados mencionam ainda que o casal manifesta expressamente o interesse em confessar formal e circunstancialmente os fatos perante o Ministério Público em eventual audiência.

Entenda o ANPP

O ANPP, introduzido no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), representa uma inovação que busca desburocratizar a resposta penal do Estado, conferindo maior racionalidade e celeridade à persecução penal, especialmente em casos de menor gravidade, sem descuidar da responsabilização do autor do fato.

Sua aplicação retroativa é possível em processos em curso, mesmo em fase recursal, desde que ainda não haja trânsito em julgado da condenação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1098, firmou o entendimento de que “a todos os réus de processos que não tenham transitado em julgado até 18/09/2024 seja ao menos oportunizada a via consensual prevista no art. 28-A do CPP”.

O próprio Tribunal de Justiça do Pará já determinou o retorno de autos ao Ministério Público de origem para análise de ANPP em situação análoga. O Ministério Público enfatiza que a manifestação favorável à remessa “não implica juízo de valor sobre a pertinência da proposta, mas apenas reconhece a necessidade de sua análise formal, sob pena de violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório”.

“Manobra casuísta”

Em contrapartida ao pedido, o primeiro suplente de vereador do PSB em Santarém, Raimundo Carlos de Assis, o Professor Karlos Assis, protocolou uma petição no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) solicitando que o Ministério Público rejeite o Acordo de Não Persecução Penal.

Para Assis, a proposta da defesa de Mano Dadai é uma “manobra casuística” para o vereador não perder o mandato. Ele alega que o ANPP foi proposto tardiamente, apenas após a interposição de um recurso eleitoral que busca a cassação do diploma de Mano Dadai com base na inelegibilidade por condenação criminal.

A petição de Karlos Assis, assinada pelos advogados Isaac Lisboa Filho, Adriana Piza e Ava Piza Lisboa, afirma que “a proposta do ANPP serve única e exclusivamente para salvar o mandato de vereador”.

O documento apresentado pelo suplente também menciona que Mano Dadai já teria conseguido a nomeação de parentes para cargos comissionados na Prefeitura de Santarém em 2025, na gestão do prefeito Zé Maria Tapajós (MDB), incluindo seu filho e irmão, conforme atos publicados no Diário Oficial dos Municípios.

Irmão, cunhado e filho na folha de pagamento

Para Karlos Assis, isso demonstra “afronta à moralidade administrativa” e desvia a finalidade do ANPP, que deveria servir para “reprovação e prevenção do crime”, e não como “válvula de escape” para manter um mandato. O suplente pede que o TJ paraense determine a rejeição do acordo e acelere o julgamento da apelação do vereador.

O vereador Mano Dadai faz parte da base de apoio do atual prefeito de Santarém, Zé Maria (MDB). Desde que Zé Maria assumiu a Prefeitura de Santarém, o orçamento da família Mano Dadai tem registrado crescimento, com a contratação de irmão, cunhada e filho do vereador. A receita dos Dadai é tal que já ultrapassou o orçamento de 2025 da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel).

Um caso anterior de uso do ANPP no Pará envolveu o deputado federal Henderson Pinto (MDB), também condenado na operação Perfuga. Ele utilizou o ANPP em 2018 para evitar uma condenação iminente, ao assumir a prática de corrupção em uma fraude de licitação na Câmara de Vereadores de Santarém em 2013/2014, aceitando pagar R$ 40 mil.

Onde o caso tramita hoje

Atualmente, o processo criminal de Mano Dadai e Patrícia Pereira Gonçalves tramita na 3ª Turma de Direito Penal do TJPA, sob relatoria do juiz convocado Sérgio Augusto de Andrade de Lima.

O parecer do MP será, agora, apreciado pelo relator, a quem caberá decidir sobre a remessa dos autos para o órgão ministerial em Santarém.

Paralelamente, um recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) questiona a elegibilidade de Mano Dadai com base na condenação.

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