
A Justiça de Santarém, polo do oeste do Pará, está no centro de uma significativa reorganização de seu sistema judiciário, conforme detalhado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desta quinta-feira (4).
A mudança, formalizada em resolução, extingue a denominação de “Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo” e redefine a competência das unidades do juizado na comarca.
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A antiga Vara do Juizado Especial Cível passa a ser chamada de 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santarém, enquanto a antiga Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo agora é a 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
Foco na agilidade e fim da especialização
O ponto central da medida é que ambas as varas passam a ter competência cumulativa. Na prática, isso significa que as duas unidades processarão e julgarão, de forma equitativa e aleatória, todos os feitos cíveis abrangidos pela Lei 9.099/1995, que trata dos Juizados Especiais.
A resolução do TJ justifica a alteração pela necessidade de resolver um “desequilíbrio quantitativo e de desempenho” que existia entre as duas unidades. Esse desequilíbrio vinha afetando o Índice de Eficiência do Judiciário (IEJUD), o que motivou a ação da corte paraense.
A legislação de 2010 que criou as varas havia estabelecido, à época, a competência exclusiva para matérias de relações de consumo para uma delas. O novo modelo, ao cumular as competências, visa distribuir o volume de trabalho de forma mais igualitária.
Impacto e redistribuição de casos
A mudança terá um impacto imediato na distribuição de processos. Para balancear a carga processual, a recém-nomeada 2ª Vara do Juizado Especial Cível (antiga Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo) deverá promover a redistribuição de parte de seu acervo para a 1ª Vara do Juizado Especial Cível.
Os critérios para essa redistribuição de processos serão definidos pelo Departamento de Planejamento, Gestão e Estatística (DEPGE) do TJ, baseando-se em dados atualizados de movimentação processual.
Um ato da presidência do TJ ainda será publicado para indicar a data em que a redistribuição será efetivada. A resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça (4/12), mas seus efeitos práticos começarão a valer a partir da data definida pelo ato da presidência.
A medida busca, em última instância, dar maior celeridade à resolução de causas de menor complexidade na comarca de Santarém, de 3ª entrância.
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