Defesa de José Maria Tapajós protocola contestação em processo de improbidade

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Defesa de José Maria Tapajós protocola contestação em processo de improbidade
José Maria Tapajós, ex-prefeito: contestação protocolada nesta terça-feira na Justiça Federal em Santarém. Foto: Reprodução

A defesa do deputado estadual José Maria Tapajós (PL) protocolou na Justiça Federal, nesta terça-feira (14), contestação no processo ajuizado pelo MPF (Ministério Público Federal) neste ano, conforme revelado em maio pelo portal BJ, por suposto ato de improbidade administrativa.

O parlamentar santareno é acusado de atentar contra os princípios da moralidade e impessoalidade. Além de enriquecimento ilícito. Ilegalidades cometidas por meio de licitações e que favoreceram uma empresa de sua família (Jotadel Transporte e Navegação) em mais de R$ 1,5 milhão, quando ocupou o cargo de vice-prefeito de Santarém (2017-2020) no primeiro mandato do prefeito Nélio Aguiar (DEM).

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Para a defesa de Tapajós, o argumento usado pelo MPF para pedir a condenação do ex-prefeito é “simplório” e sua “construção intelectual é temerária”, pois baseia-se no fato de que “na condição de vice-prefeito, José Maria Tapajós possuía hierarquia administrativa superior à responsável pelo procedimento licitatório, Secretária de Educação, estando esta diretamente vinculada à cúpula da gestão municipal”.

“Não tem o menor sentido acionar o Estado-Juiz em ação de improbidade administrativa sob argumento tão simplório”, rebateu a defesa, assinada pela advogada Manuela Freitas Santos, do escritório Mauro César Santos Advogados Associados, de Belém.

“Embora o Requerido [José Maria Tapajós] detenha um grau de parentesco com os sócios da empresa Jotadel Transporte”, lembra a defesa, “o autor [MPF] tenta de maneira sagaz traçar um liame fictício entre eles, as licitações e o vice-prefeito, como se o manifestante possuísse alguma gerencia político-administrativa na administração. Tal afirmativa não pode soar como verdadeira nos presentes autos”.

Manuela Santos também reiterou a preliminar de incompetência da Justiça Federal para apreciar e julgar o caso, pedido para que o processo seja remetido “à Justiça Comum”. Essa tese, em análise preliminar, foi rechaçada pelo juiz federal Clésio Araújo, da 1ª Vara Federal de Santarém.

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