Justiça proíbe faculdade de ofertar curso de Administração fora de Itaituba

Publicado em por em cidade, Itaituba, Óbidos

Os alunos terão direito a ressarcimento dos gastos e indenização de R$ 5 mil por danos morais cada um

Justiça proíbe faculdade de ofertar curso de Administração fora de Itaituba, faculdade do tapajós, em Itaituba

A Justiça Federal no Pará determinou que a Faculdade do Tapajós (FAT), em Itaituba, não ofereça cursos de nível superior em Administração fora do município-sede sem a autorização do Ministério da Educação (MEC).

Encaminhada para publicação ontem, 5, a sentença da juíza Hind Kayath, da 2ª Vara Federal em Belém, confirma a decisão liminar de março deste ano.

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Também foi determinada a devolução de todos os valores pagos em matrícula, taxas e mensalidades para todos os alunos que comprovarem o vínculo com a instituição. O dinheiro deverá ser devolvido com correção monetária.

Cada aluno também terá direito a receber R$ 5 mil como indenização por danos morais individuais. Assim como no caso do ressarcimento dos prejuízos, só terão direito à indenização os estudantes que se registrarem no processo judicial.

“O prejuízo financeiro e acadêmico afetou sobremaneira não apenas os estudantes, que vêem frustrado o sonho de obter um diploma de curso superior válido, como os pais que arcam com as despesas educacionais dos filhos” disse a juíza federal.

A FAT promovia cursos de administração em Mãe do Rio, Acará, Paragominas, Moju, Tomé-Açu, Óbidos e Marabá, de acordo com relato do Conselho Regional de Administração apresentado ao Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), autor da ação.

Fonte – MPF/Pará


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