Prorrogado, em caráter excepcional, o prazo para o pescador artesanal requerer seguro-desemprego por conta do defeso deste ano de 2012.
O prazo foi estendido do dia 15 para o dia 30 deste mês (março).
É válido para todos os pescadores da bacia amazônica.
O valor do seguro-defeso é de um salário mínimo mensal, durante o período de proibição da atividade pesqueira, que no caso da Amazônia ocorrer de 15 de novembro a 15 de março do ano seguinte.
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O seguro-defeso é no valor de 1 salário mínimo. Foto: Celivaldo Carneiro
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