
Duas revelações da área financeiro-pessoal da Prefeitura de Santarém feitas pelo novo prefeito de Santarém, Alexandre Von (PSDB), na entrevista à imprensa hoje de manhã (7):
1ª) o total de restos a pagar, oficial, de dezembro que ele recebeu da ex-prefeita Maria do Carmo (PT): R$ 32.379.373,60. “Ainda vamos verificar se esse valor tem lastro para que possamos fazer o devido pagamento aos credores”, avisou.
2º) a folha de pagamento dos servidores responde hoje por 62,9% de tudo que o município arrecada. “Portanto, acima do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, explicou prefeito, antecipando que medidas para redução da folha salarial serão tomadas, com objetivo de adequá-la à LRF.
Ainda hoje, mais declarações do prefeito na entrevista.
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ESSA HISTORIA DE PREFEITO QUANDO ASSUME EM DIZER O QUE O OUTRO DEIXOU DE FAZER É HISTORIA PARA GOVERNO FROXO, O DE JURUTI DEIXOU ATE O MESMO DE DEZEMBRO SEM PAGAR EMBORA TIVESSE RECEBIDO SÓ EM DEZEMBRO MAIS DE DEZ MILHOES DE REAIS DISSEO PREFEITO QUE O INSS MAIS DE QUINZE MILHO~ES NA VERDADE APROXIMADAMENTE VINTE E CINCO MILHÕES JA ESTÁ PAGANDO O MES DE DEZEMBRO E NEM JEME. O VON ESTÁ COM FROXURA, VAMOS VER QUANDO ELE DEIXAR O GOVERNO QUANTO É QUE O SUCESSOR DELE VAI DIZER QUE ELE DEIXOU EM DÉBITO DO MUNICIPIO DE STM, VAI DORMIR PREFEITO TARTARUGA
Jeso gostaria de saber se esse ‘resto a pagar’ afetou na transferência do dinheiro da Clean, pois até hoje não foi realizado o pagamento dos salários dos funcionários referente ao mês de janeiro (governo Von).
O não pagamento até esta data vai contra as leis trabalhistas que estipula até o quinto dia útil do mês para creditar os salários.
SOLICITO SUA AJUDA PARA SABER QUAL É O PROBLEMA.
A PREFEITURA NÃO REPASSOU DINHEIRO PARA CLEAN?
Criado há meio século junto á legislação tributária o mecanismo dos restos a pagar serve para facilitar a transição entre exercícios fiscais.
Para não confundir gato com lebre ou partidarizar esse assunto é Bom nos mantermos informados
Aqui vai um resumo extraído da legislação tributária
Restos a Pagar
Conceito
Restos a Pagar são as despesas empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro (art. 36 da Lei no 4.320/64 e 67 do Decreto no 93.872/86).
O conceito de Restos a Pagar está ligado aos Estágios da Despesa Publica, representados pelo Empenho, Liquidação e Pagamento. O Empenho é o primeiro estágio da despesa publica e de onde se origina o processo de Restos a Pagar. Portanto, sendo emitido o empenho, fica o Estado obrigado ao desembolso financeiro, desde que o fornecedor do material ou prestador dos serviços atenda a todos os requisitos legais de autorização ou habilitação de pagamento. A Liquidação é o segundo estágio da despesa publica e consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, apos a entrega do bem e ou serviço objeto do gasto. O Pagamento é o terceiro estágio da despesa e resulta na extinção da obrigação, após o respectivo ateste. Quando o pagamento deixa de ser efetuado no próprio exercício, procede-se, então, a inscrição em Restos a Pagar.
A Inscrição em Restos a Pagar decorre da observância do Regime de Competência para as despesas. Portanto, as despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro, que não foram canceladas pelo processo de análise e depuração e que atendam aos requisitos previstos em legislação específica, podem ser inscritas em Restos a Pagar, pois referem-se a despesas incorridas e/ou a incorrer no próprio exercício.
O Decreto n° 93.872, de 23/12/86, em seu art. 35 determina que o empenho da despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:
a) vigente o prazo estabelecido para cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
b) vencido o prazo para cumprimento da obrigação, esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja, de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
c) destinar-se a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
d) corresponder a compromisso assumido no exterior.
Os empenhos não anulados segundo o parágrafo acima, bem como os referentes a despesas já liquidadas e não pagas, serão automaticamente inscritos em Restos a Pagar, no encerramento do exercício, pelo valor devido, ou, caso seja este desconhecido, pelo valor estimado para a liquidação do compromisso.
Classificação
Conforme a sua natureza, os “restos a pagar” podem ser classificados em:
Processados – são as despesas em que o credor já cumpriu as suas obrigações, isto é, entregou o material, prestou os serviços ou executou a etapa da obra, dentro do exercício, tendo, portanto, direito líquido e certo, faltando, apenas, o pagamento;
Não-processados – são aquelas que dependem da prestação do serviço ou do fornecimento do material, ou seja, cujo direito do credor não foi apurado. Representam, portanto, despesas ainda não-líquidas.
Assim, serão considerados Restos a Pagar Processados e Não-Processados, respectivamente, as inscrições de despesas liquidadas e as despesas não liquidadas.
A caracterização dos Restos a pagar como processados ou não-processados é feita no momento de sua inscrição. Uma despesa que no momento do processo de inscrição não estava liquidada será inscrita em Restos a Pagar Não-processados. Ocorrendo sua liquidação efetiva no exercício seguinte ao da inscrição, ela passa a ser Restos a Pagar Não-processados Liquidados, com tratamento similar aos Processados.
No encerramento do exercício devem ser consideradas despesas realizadas, e, portanto, registrada a liquidação no sistema, todas aquelas em que o credor, de posse do empenho correspondente, forneceu o material, prestou o serviço ou ainda executou a obra e que tenha sido devidamente atestada ou encontra-se em fase de analise e conferencia. Nesses casos, independente do ateste, a despesa orçamentária, pelo principio da prudência, considera-se realizada.
Inscrição
Os empenhos não anulados, bem como os referentes a despesas já liquidadas e não pagas, serão automaticamente inscritos em Restos a Pagar, no encerramento do exercício, pelo valor devido, ou, caso seja este desconhecido, pelo valor estimado para a liquidação do compromisso.
Caso a inscrição do empenho em Restos a pagar tenha sido processada pelo valor estimado para a liquidação do compromisso contratado, quando de seu pagamento poderá ocorrer duas situações:
o valor real a ser pago é superior ao valor inscrito. Nesse caso, a diferença deverá ser empenhada à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria;
o valor real a ser pago é inferior ao valor inscrito, devendo-se, portanto, proceder ao cancelamento do saldo remanescente
Não serão inscritos em restos a pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos. Essas despesas serão consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de concessão.
É vedada a reinscrição de empenhos em restos a pagar. O reconhecimento de eventual direito do credor far-se-á por meio da emissão de nova Nota de Empenho, no exercício de reconhecimento, à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria. Os restos a pagar com prescrição interrompida, assim considerada a despesa cuja inscrição em restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor, poderão ser pagos à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.
Validade
Os Restos a Pagar Não-processados, terão validade até 31 de dezembro do exercício subseqüente, quando serão automaticamente cancelados. Os Restos a Pagar Processados não serão cancelados automaticamente, assim como os Restos a Pagar Não-processados Liquidados no exercício seguinte ao de sua inscrição.
Após o cancelamento dos Restos a Pagar (em 31 de dezembro do exercício subseqüente), o pagamento que vier a ser reclamado dentro de 5 anos a contar do dia da inscrição deverá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores (art. 69 do Decreto no 93.872/86).
Ocorrendo sua liquidação efetiva no exercício seguinte ao da inscrição, ela passa a ser Restos a Pagar Não-processados Liquidados, com tratamento similar aos Processados.
Os Restos a Pagar processados, por constituir direitos efetivos ao credor, não serão cancelados automaticamente no exercício subseqüente. A anulação deverá ser realizada manualmente pelos gestores na hipótese de prescrição qüinqüenal, ou quando ocorrer erro na inscrição ou fato posterior que inviabilize o pagamento.
A MARIA DEIXOU UM LASTRO FINANCEIRO PARA FAZER FRENTE AOS RESTOS À PAGAR INSCRITOS DE 50 MILHÕES , é só ver contabilmente . O resto é enrolacao .
Ahhhhh…Jeso se nao quiser postar não poste, não faz mal,,,pelo menos vc ja leu ….
Isso ja sabia-mos aquela maria ( que nem m maiusculo merece) estragou tudo o mais que podia antes de sair para tudo estourar na mão do Alexandre.Ate a discordia entre a população semeou ( leia-se fechamento das academias) mais sabemos que com A AJUDA DE DEUS e sua inteligencia “NOSSO PRFEITO” conseguira superar e resolver toda essa ” encrenca ” que o PT deixou…FORÇA PREFEITO !!!,…DEUS ESTA CONTIGO “!!!….
A MARIA DEIXOU UM LASTRO FINANCEIRO PARA FAZER FRENTE AOS RESTOS À PAGAR INSCRITOS DE 50 MILHÕES , é só ver contabilmente . O resto é enrolacao .
O Von não tem nem dormido por causa de certo tipinho de gente (chantagem BARATA) KKKKKKKKKKKKKKKK……. ele anda muuuuuiiito preocupado kkkkkkkkkkkkkk…….
Este comentário familiar..kakakakakak…o gentalha….so se é agora que ele não dorme porque se tem uma coisa que esta criança gosta é de dormir e acordar as onze horas,é só observar a hora que chega na mamata ou melhor dizendo emprego kakakak…este comentário e de quem ta a palmos da cama kakakkak…gentalha mocoronga….metida a besta…esta oca e onde tem povo mais imbecil e feio…kakak..bando de tapuio…aguentem a chibata no lombo agora…gentalha acho é pouco que os demitidos que eram Dbon estão chorando pelos cantos…kakak e eu choro? .kakakse fod..bando de mocongo..odeio esta provincia..kakakiuruuuuuiuiruuuuuu…..
Ei Von, teus dias estão contados. Estou muito arrependida eu e minha família por termos votado em vc, queriamos mudança e não continuação do que tinhamos. E agora quem poderá nos socorrerrrrr.
Votou no Von e já tá arrependido depois de 1 mês de governo? Kkkkkkkkkk! Petista brincalhão!
CHAMA O CHAPOLIM COLORADO
Os restos a pagar são compromissos assumidos em anos anteriores, mas não pagos nos exercícios, caso o atual governo queira diminuir o montante de RAP (resto a pagar), deverá verificar se existe algum empenho que ele não queira continuar e solicitar o cancelamento desses dos empenhos – e a consequente redução dos restos a pagar para 2013. Um exemplo de RAP é o fornecimento de CAL que a atual gestão está utilizando em algumas vias da cidade. EX: O governo faz a previsão de gasto com CAL de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), faz um empenho nesse valor, conforme o governo precise desse material (CAL) o fornecedor que ganhou a concorrência fornece o material e o governo efetua o pagamento, caso durante o ano o governo utilize somente R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o restante R$ 30.000,00 (trinta mil reais) é inscrito com RAP (resto a pagar).
Se não estou enganado, a legislação prevê que a administração que está saindo só pode apresentar o “RESTOS A PAGAR” tendo um correspondência financeira para tal. Acho até certo o nobre prefeito averiguar se realmente existe a cobertura para os R$ 32 milhões, e se tiver como previsto, espero que ele faça o correto e pague a todos os fornecedores e não utilize os recursos para outros fins.
Jr. Silva, na entrevista, o prefeito Alexandre Von deixou claro que ainda vai se informar se esse resto a pagar tem “lastro”.
Pra vc ver o tipo de assessoria dele….primeiro fala merda para só depois dizer que ainda vai verificar….bem mesmo a acara do von.
Jeso,
Se não me engano, li aqui no blog que a Maria do Carmo estava deixando a prefeitura com as contas em dia. Agora o Alexandre diz que existe uma dívida de 32 milhões. Estou equivocado ou as informações são contraditórias?
Abraço,
Celson
Concordo que a folha salarial da prefeitura deve ser reduzida, mas ao invez de demitir gravidas ou pessoas que não votaram no atual prefeito…..Porque não reduzir o nº de secretários (as), pois pra cada secretaria, existem três pessoas dando ordem(uma indicada pelo prefeito, uma indicada pelo Lira Maia e outra indicada pelos demais partidos que apoiam o atual prefeito), sendo que essas pessoas ganham muito bem.
Pura verdade…..a seminfra é palco do lira Maia…..vai ser lá o rombo desta vez