Conta de 2010 reprovada impede candidatura

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Por 4 votos a 3, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou resolução, na sessão noturna de ontem (1º), com base na qual ficarão impedidos de concorrer às eleições municipais de outubro próximo aqueles que foram candidatos no pleito de 2010, mas não conseguiram ter aprovadas, pela Justiça eleitoral, as prestações de contas referentes à campanha daquele ano.

Com esse entendimento, o TSE modificou a interpretação da lei eleitoral (Lei 9.504/97) até então prevalecente, segundo a qual bastava apenas que o candidato apresentasse sua prestação de contas, independentemente de sua futura aprovação.

Pela nova redação da resolução válida para as eleições de outubro, a decisão da Justiça eleitoral que desaprovar as contas de candidato implicará a não obtenção da certidão de quitação eleitoral. Ou seja, impedirá o registro do candidato.

Leia mais em Políticos que não tiveram contas aprovadas em 2010 ficam fora do pleito de 2012.

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2 Responses to Conta de 2010 reprovada impede candidatura

    1. Não tenho essa lista. Só procurando um a um. Mas nos próximos meses o TSE deve divulgar a íntegra dessa lista.

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