Tofolli é o relator da cassação de Jardel

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Ministro Dias Toffoli, do TSE

Não poderia ser pior.

Caiu nas mãos do ministro Dias Tofolli, apontado como petista de carteirinha, o processo de cassação do registro da candidatura à reeleição do prefeito de Monte Alegre, Jardel Vasconcelos (PMDB), por enquadramento dela na Lei da Ficha Limpa (contas reprovadas).

Chegou ontem (25) no gabinete de Tofolli, que atuará como relator, esse processo, em tramitação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Jardel participou da eleição na condição de sub judice. E foi o que obteve mais votos na disputa, 12.521.

Se perder no TSE, o prefeito poderá recorrer ainda ao Supremo. Mas quem tomará posse no dia 1º de janeiro é o petista e médico Sérgio Monteiro, que ficou em 2º lugar na disputa, com 10.832 votos.


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34 Comentários em Tofolli é o relator da cassação de Jardel

  • Moro em uma vila onde, em quatro anos de governo, o mesmo nao apareceu nenhuma vez se, nao fez nenhuma obra em prol da populaçao, favoreceu apenas a alguns familiares e amigos… Precisamos de uma estrada pavimentada, água farta para todos, remédio no posto de saúde, uma quadra boa para os alunos e residentes praticarem seus esportes favoritos, hj, foi preciso grande parte dos moradores se mobilizarem para reconstruir uma quadra já existente na comunidade que nao oferece nenhum conforto, pelo contrário, quando os alunos saem da quadra é sem a cabeça do dedo; a reconstruçao começou e a prefeitura ofereceu alguma ajuda e quando chegou foi só a metade do material prometido, por onde ou para onde foi desviada o restante? Ainda assim, o jardel ganhou aqui, povo acorda, deixem de medo e caminhem para frente…

  • Eu acredito que a justiça vai ser feita,porqueas provas são robustas,e a ficha limpa foi uma conquita do povo,precisamos sair desse abandono que tomou conta de nossa cidade,monte alegre de um povo triste,sem emprego sem investimento sem saude de qualidade,educação pavimentação e atenção basica.esperamos um novo momento paa nosso povo….

  • Caro Jeso Carneiro.

    PAZ e BEM!

    Atendendo as inúmeras solicitações que tenho recebido, venho pedir licença mais uma vez neste importante espaço de comunicação mantido por Vossa senhoria, para informar como foi o teor do PARECER DA PROCURADORIA GERAL ELEITORAL, acerca do Recurso Especial que tramita no TSE, interposto por Jardel Vasconcelos Carmo, contra o v. acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, que INDEFERIU O REGISTRO DE CANDIDATURA do mesmo ao cargo de prefeito, por reputar configurada a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90.

    Diz a Vice- Procuradora Geral Eleitoral – Dra. SANDRA CUREAU, em seu brilhante e sempre justo parecer ministerial:

    ” De início, observo que a pretensão do recorrente esbarra no óbice da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal, porquanto tem como objetivo rever entendimento do Tribunal “a quo”, no sentido de que os vícios que conduziram à rejeição de contas pelo TCU não caracterizariam atos dolosos de improbidade administrativa, o que demandaria o vedado reexame de fatos e provas dos autos.

    A alegação de violação aos artigos 535, do CPC, e 275, do Código Eleitoral, ao argumento da existência de omissão na decisão do Tribunal “a quo”, é descabida, objetivando o recorrente, com o presente apelo, apenas o reexame do julgado.

    Verifica-se que o Tribunal Regional Eleitoral do Pará apreciou, com a devida clareza e precisão, os aspectos jurídicos mais relevantes para o equacionamento da questão, ao entender que restou comprovado ato lesivo ao erário, no mínimo, na modalidade dolosa omissiva, com base em decisão irrecorrível que reconheceu os fatos como vícios insanáveis, razão pela qual as contas foram julgadas irregulares, tornando o recorrente inelegível por oito anos nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da LC nº 64/90.

    Na espécie, restou incontroverso nos autos (folha 74) que o Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do recorrente por irregularidades insanáveis.

    Do referido julgamento do TCU, depreende-se, de modo inequívoco, a existência de vício insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa. As condutas do recorrente enquadram-se naquelas descritas nos artigos 10, inciso IX, X, XI, XIV, e 11, VI, da Lei nº 8.429/92.

    Ademais, incidem, no caso em tela, simultaneamente, os três requisitos do art. 1º, inciso I, alínea g, da LC nº 64/90, quais sejam, contas rejeitadas por irregularidade insanável, decisão irrecorrível do órgão competente e que não haja provimento judicial a afaastar os efeitos da decisão que rejeitou as contas.

    Em face do exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pelo não conhecimento e, se superado, pelo não provimento do recurso especial.”

    FOI EXATAMENTE ASSIM que se manifestou o “Parquet”, portanto, como operador do direito e conhecedor dos autos, bem como, das provas e das discussões que concluiu pelo INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA DE JARDEL VASCONCELOS, abraço e exalto o parecer ministerial, o que certamente, a bem da JUSTIÇA deverá ser seguido pelo Eminente Relator, que não fugirá a regra contida na LEI DA FICHA LIMPA, mantendo portanto, a decisão do TRE do Pará, ou seja, reconhecendo o INDEFERIMENTO do registro do candidato.

    Mais uma vez agradeço pelo espaço cedido neste Blog, e espero estar contribuindo com informações para aquelas pessoas que as buscam na sua forma verdadeira, sem no entanto, ofender a dignidade de seus semelhantes, pois tenho por princípio cristão, que não sou o senhor da verdade, mas ao repassar fatos aos meus semelhantes não me arvoro em fugir da realidade, posto que certamente serei cobrado por isso por meu DEUS!

    Um abraço a todos!

  • Que a justiça seja feita, se foi criada uma lei, chamada ficha limpa, então jardel ficha suja, te toca e vai fuçá em outro chiqueiro, que lugar de corruptos não é está assumindo cargos públicos, por que o dinheiro é do povo, vem para ser aplicado em um determinado projeto e tem que ser aplicado até o ultimo centavo, entendeu, e não está desviando como vc fez.

  • Tem gente que vai perder a vida boa, coom a saida desse prefeito corrupto e toda sua corja.Se acalmam dr Sergio nao é ditador talvez sobrem umas migalhas pra vcs.Há só pra lembrar DR Sergio esta cercado de gente competente e honesta pra fazer a diferença em Monte Alegre.

  • É, Melissa, o poder vai ta nas mãos do povo atraves do Dr Sergio. Vai ta nas mãos do Juca, do Eder, do Valdi, do Carlos, do Mota, do Osvaldinho, do Xicola, da Rosinha, do Demetriu. Finada monte Alegre.

  • Eu conheço muito bem o Dr. Sérgio. Acho que o povo de Monte Alegre vai se arrepender em ter votado nele. Não tem iniciativa nenhuma. Não possui tino administrativo, sempre precisa da sua ex-mulher, que é daí. Além disso vive cercado de oportunistas, sugadores, preguiçosos, alcoólatras, corruptos, sobre os quais não tem domínio. Mas, antes tem do julgamento do TSE, no qual espero que a justiça acompanhe a vontade soberana do povo de Monte Alegre, que decidiu mais uma vez pelo gestor atual, doa a quem doer. É MUITO FÁCIL SER PREFEITO SEM TER GANHO A ELEIÇÃO!!!!

    1. Meu querido isso mostra que vc é pobre até em espirito,vc vevi em uma cidade devastada pelo descaso,uma cidade sem plano diretor um bosque infestado de contaminação q já deveria ter cido interditado pela vigilancia sanitaria,rodoviaria dos produtores que foi entregue aos atravessadores,está abandonada sem condições de funcionamento,construções inregulares para todos os lados,bairos inteiros abandonados entregue a propria sorte,vc precisa sair um pouco de monte alegre p conhecer novas realidades,asfalto é necessario mais n é tudo,ainda mais quando se trata de obras eleitoreiras como é nosso caso.e se pensarmos o quano perdemos por falta de projetos de investimento,vamos perceber que sofremos um atrasa uma degradação.jardel é currupto,tem coragem de desviar o dinheiro da merenda escolar,foi condenado por desviar dinheiro da saúde,e tem que ser punido,o dinheiro é publico e não dele……

  • DRº. SERGIO VAI GOVERNA DE MÃOS COM O POVO, ACABOU A GESTÃO AUTOCRÁTICA E ROMANA, AGORA É O PODER NAS MÃS DO POVO É A POPULAÇÃO DE MONTE ALEGRE QUE VAI DIZER O QUE É QUAIS SÃO AS OBRAS E SERVIÇOS QUE O PREFEITO VAI FAZER. QUEM VIVER VERA, E OLHAM A BURGESIA VAI DEMORAR PRA RETONAR AO PODER, PORQUE O QUE É BOM O POVO REPETE.

  • Caros Companheiros, não sejam injustos ao fazerem juízo de valor, dr Sérgio tem demostrado ao longo a sua vida o seu compromisso com os que mais precisam a sua índole de homem publico o fez com que se identificasse com o PT, partido este que tem como principio a implantação do sistema socialista que é nada mais ado que a distribuição de renda, bens e direitos de forma igualitária a todos os cidadão, isso significa quere um país, um estado uma cidade justa e socialista mas isso só é possível com a erradicação da miséria, do analfabetismo, da exploração sexual, do trabalho infantil, dos bolsões de misérias onde pessoas convivem em aglomerados e em situação de risco, e principalmente a depuração do sistema politico do nosso país. Que infelizmente esta viciado e contaminado por pessoas inescrupulosa que se prevalecem da falta de consciência de uma população totalmente vulnerável, como é a realidade da nossa monte a legre e de muitas outras cidades do estado e do brasil.
    A estes tipos de políticos que são verdadeiros predadores, pois se prevalecem da fome, da doença, da falta de emprego e de todas as fragilidades que uma pessoa ou uma comunidade carente tem, para comprar-lhe a sua dignidade, a sua independência, o seu desejo de mudança e muitas das vezes porque não dizer que este que compram além do voto o seu cérebro e a sua alma. Qual o problema em experimentar uma nova forma de gestão com outra concepção diferença desta que já provamos e sentimos o gosto amargo do fel.

  • É para todos os políticos montealegrenses abrirem seus olhos com relaçao a maneira de se fazer política… nas urnas o povo deixou seu recado, foram quase 10.000 votos em branco, o que deve ser levado em conta nas próximas eleiçoes. Quanto ao Jardel, parece que ele desafia a justiça, pareece que pra ele tudo pode, tudo é possível, parece tudo bem; a justiça pode até tardar, mas ela chega. É muito dinheiro desviado da saúde enquanto o povo sofre pelos desmandos e atitudes desonestas do atual prefeito. Agora, quanto ao futuro, se um principiante poderá ou nao administrar corretamente um município que nem o de Monte Alegre, somente o tempo poderá nos responder, muitos principiantes fizeram grandes governos.
    Que a justiça, desta vez, seja aplicada com toda sua força…

  • se acham que o sergio não pode governar bem, imagine quem já governou e deixou voltar aos cofres da união dois anos de recurso do programa saúde da familia, esse é um dos processos de jardel vasconcelos, má administração, enquanto a saúde de nosso municipio está entregue as baratas, deixa volta recurso federal, e não é pouco não é dois anos e dois meses de recursos.

  • Quem não consegue administrar uma simples clínica médica tem condições de administrar uma prefeitura? Não adianta chamar a ex- esposa!!!

  • Caro Pessimista, infelizmente temos que esperar pelo pior. Esses caras depenaram a Prefeitura de Vitória do Xingú, hoje possuem carrões, lanchonetes. Acho que o resultado do TSE é o menos importa, já o futuro que nos espera é tenebroso.

  • Não sei quem é pior para Monte Alegre: se Jardel corrupto ou se Sérgio Monteiro e sua curriola de sugadores, corruptos, incompetentes, comandada pelo Juca, Éder, Carlos e Mota. Que o digam os moradores de Vitória do Xingú. POBRE MONTE ALEGRE…

  • Caro Jeso Carneiro.

    Apenas a título de informação, o Recurso Eleitoral nº. 1763 – que trata do Indeferimento do Registro de Candidatura de Jardel Vasconcelos Carmo ao cargo de prefeito de Monte Alegre (PA), teve distribuição por sorteio ao Ministro Dias Toffoli no dia 11/10/2012 e os autos processuais chegaram no gabinete do Ministro no dia 15/10/2012, o fato de ter havido uma movimentação interna do processo no dia 23 e 25/10/2012, foi apenas para a juntada de substabelecimento de mais advogados para o Jardel. Todavia, cabe ressaltar que o primeiro recebimento do processo no Gabinete do Ministro data do dia 15 de outubro.
    Quanto ao fato do feito recursal caído para o Ministro, não entendo que seja melhor nem pior, na verdade o Ministro só deverá aplicar a Lei, como vem fazendo nos processos da sua relatoria (os quais tenho acompanhado), posto que resta claro no v. Acordão 2311/2010 – da 1ª Câmara do TCU, que as contas do Gestor Recorrente (Jardel Vasconcelos) referente a convênios SUS, foram rejeitadas com fundamento no art. 16, III, “b” – da Lei 8.443/92, que se reporta a prática de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou com infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, de forma que, tais condutas se enquandram como atos de improbidade administrativa, subsumidos ao art. 10, IX, X, XI e XIV c/c art. 11, VI – todos da Lei 8.429/92.
    Cabe ainda ressaltar, que Jardel, para ter seu registro indeferido pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, o mesmo foi enquadrado no art. 1º, I, “g” – da Lei 64/90, com redação inserida pela Lei Complementar nº. 135/2010, que assim determina: “São inelegíveis para qualquer cargo, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão…”.
    Portanto, bem fundamentada está a decisão do TRE, e a condição do Jardel Vasconcelos, em relação a sua conta rejeitada pelo TCU, se encaixa como uma luva na LEI DA FICHA LIMPA. Assim, o Ministro a bem da Justiça, poderá até não reconhecer do Recurso (já que a decisão do TRE é terminativa), e caso o reconheça, deverá negar provimento ao mesmo, inclusive por decisão monocrática (que não passa pelo colegiado), por ser matéria já discutida e decida em outros processos da mesma espécie e conteúdo pelo TSE.
    Espero ter contribuído com a notícia veiculada neste tão importante BLOG.
    Abraços fraternais a todos!

      1. Não há de que, eu é quem devo agradecer por este espaço de informação mantido por Vossa Senhoria.

  • Pelo que se sabe o Jardel perdeu na primeira instância. Então é pertinente perguntar: o Juiz da primeira instância também era petista?

  • Para quem absolveu a quadrilha do mensalão, o raciocínio é, que ele, vai absolver o Jardel, se condenar, então continua sendo advogado do PT.

    1. kkkkkk porque ele tem q ser absorvido? monte alegre precisa sair do atraso,e vai sai porque esse cidadão não é deus,ele pode até teleguiar os desenformados de monte alegre,mais a justiça não.

  • Como pode em monte alegre o percentual de votos dos 2 primeiros colocados nas eleicoes ser maior que 100% (65,57 + 42,34)? Fora brancos, nulos e demais candidatos

    1. Nascimento, acho que os percentuais devem estar errados. Mas os votos são os fornecidos pelo TSE. Vou apagar os percentuais, dado que estão errados. Obrigado.

  • Enttão tá fácil pra ele. O cara era advogado do PT. E pode? Nesse caso pode, a pressão popular é pequena, não é um Mensalão.

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