Caso Mirante: policial é indiciado por homicídio

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Carlos Costa, de camisa vermelha, se encontra em um presídio em Belém
Carlos Costa, de camisa vermelha, se encontra em um presídio em Belém. Foto: Marco Santos
Da Agência Pará

A Polícia Civil concluiu ontem (10) o inquérito instaurado para apurar as circunstâncias do assassinato a tiros do vigia David Martins dos Santos, 37 anos, ocorrido no último dia 24 de setembro, em Santarém.

O policial rodoviário federal Carlos André da Conceição Costa foi indiciado por homicídio doloso – quando há a intenção de matar – pelo delegado Gilvandro Furtado, da Divisão de Homicídios, responsável pelas investigações do crime.

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O policial foi transferido nesta quarta-feira de Santarém para o Presídio Estadual “Coronel Anastácio das Neves”, específico para servidores públicos presos, situado no distrito de Americano, em Santa Izabel do Pará, nordeste do Estado.

O delegado tomou o depoimento do preso na sede do 3º Batalhão da Polícia Militar, em Santarém. A audiência foi acompanhada pelos promotores de Justiça Ione Nakamura, Gilberto Lima Souza Filho e Adler Calderaro Sirotheau.

No depoimento, o indiciado voltou a alegar a tese de legítima defesa.

Carlos Costa relatou que é lotado na Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Brasília, e que estava de férias em Santarém, de onde é natural. Ele contou que caminhava pela praça do Mirante do Tapajós, na orla de Santarém, à noite, quando percebeu um homem com uma arma na cintura, revistando quatro jovens no local.

Acreditando que se tratava de um assalto, ele resolveu sacar a arma pessoal, uma pistola calibre .40, e se identificou como policial para a vítima, mandando que o homem levantasse as mãos. O vigia, contudo, teria sacado a arma de fogo, fazendo com que o policial rodoviário federal disparasse. O laudo de necropsia do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves de Santarém mostrou que o homem foi alvejado com dois tiros na região torácica.

Depois dos tiros, Carlos Costa acionou a Polícia Militar e o serviço de ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), para prestar socorro à vítima, que não resistiu e morreu. Após ser feito o procedimento na seccional, foi aberto inquérito para apurar as circunstâncias do fato. As armas usadas pelo policial e a do vigia, um revólver calibre 38 com numeração raspada, foram apreendidas e encaminhadas para perícia.

O laudo comprovou que os tiros que levaram à morte da vítima partiram da arma do policial. Como se tratou de apresentação espontânea, segundo a legislação brasileira, Carlos não pode ser autuado em flagrante e, assim, foi liberado.

Com a decretação da prisão preventiva, o policial rodoviário federal ficou preso, na sede da PRF, na capital federal, até ser transferido para Santarém, por ordem da Justiça.

Durante o inquérito, diversas testemunhas foram ouvidas e afirmaram que o autor dos disparos contra o vigia foi Carlos André, que permanecerá preso à disposição da Justiça para ser levado a julgamento.


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26 Comentários em Caso Mirante: policial é indiciado por homicídio

  • Quanto tendencionismo deste blogueiro. A ansia pela “midia” leva as pessoas de pequeno carater a fazerem venderem a propria alma.

  • Felizmente desta vez o dono do blog limitou-se a reproduzir a notícia, e não mostrar toda sua ignorância quanto ao processo penal brasileiro .. como se espera de um veículo de comunicação …

    Lamentável essa política decretação de prisão temporária, que mostra um poder judiciário fraco e sem independência no estado do Pará.

    Um bandido foi claramente morto por um policial em legitima defesa. Está lúcido e transparente no inquérito, mas mesmo assim a prisão foi pedida e decretada. Haveria esta disposição em prender se fosse o indiciado um juiz ou promotor?

    O mais triste é que a sociedade não percebe que se o policial correto é cada vez mais obrigado a se OMITIR, quem mais perde somos todos nós, cidadãos de bem, enquanto a bandidagem comemora …

    1. Andrei, policial que executa uma pessoa, com dois tiros à queima roupa, é tão bandido quanto você, que faz troça da Justiça paraense. Mas não se desespere: o anjinho do PRF não será julgado por um tribunal de exceção. Terá todo o direito de defesa no júri popular.

      1. Caro Jeso, por manifestar minha opinião você me chama de bandido … isso mostra o quão desqualificado vc é. Mas espero que as suas ásperas manifestações aqui sirvam para te fazer ganhar alguns trocados com a publicidade no seu blog … as pessoas gostam de um bate boca, né?

        E vc acha q ela vai a Júri popular? Amigo, se isso acontecer estaremos diante de um precedente histórico na justiça brasileira, e por mais podre que seja a politicagem por aí não creio que isso ocorrerá. Mas seria complicado de explicar para alguém tão nervoso quanto vc … Vai por mim, cara, faz um curso de direito … vai estudar, amigo …

        1. Andrei, manifeste a sua opinião sem agressões. Viu como não é bom ser agredido? Não sou de oferecer a outra face não, ainda mais para pessoas com a tua arrogância.

          Estudar? É sempre bom. Mas me diz qual a faculdade que fizeste, pois quero passar bem longe dela. Afinal, com teu anel de bacharel, ainda tem dúvidas que teu amigo deverá ir a júri popular.

          Andrei, o PRF matou. Acorda! Ele é réu confesso. Alega, claro, que foi em legítima defesa. Mas o inquérito policial o desmente. E o MP já se manifestou sobre o caso: foi execução. Será que teu vastíssimo conhecimento jurídico ainda não consegue avistar, lá na frente, o tribunal do júri para o PRF?

          1. Jeso, sinceramente espero que você não se transforme em um Jota Ninos da vida, se bem que pelo andar da carroagem essa metamorfose está em curso. Você “puxou” o que pôde na eleição, agora seus comentários sempre contra o PRF estão ficando cada vez mais incisivos, e mais uma vez achas que está do lado certo, ficar nessa “queda de braço” pra saber quem entende mais de direito é pura babaquisse e você se presta a esse papel descendo ao nível de quem o retruca. Meus mais sinceros parabéns

          2. A essência deste blog é o ponto e o contraponto. A essência da democracia é o ponto e o contraponto. Não vejo nada de nível baixo. Podem até ser dura as discussões. Mas são essenciais para externalizar os vários olhares para o mesmo objeto/episódio. Seu ponto de vista, por exemplo, não enxergo nele boa fundamentação, daí esse meu contraponto. Babaquice? Não, nunca. Debate de ideias.

    2. “Andrei, policial que executa uma pessoa, com dois tiros à queima roupa, é tão BANDIDO quanto VOCÊ”.
      É isso que chamas de debate? Ou seria baixaria de alguém sem argumentos e que se acha o dono da verdade. Teu negócio é desmerecer a opinião dos outros pra que a sua prevaleça sempre. E ainda “abre a boca’ pra falar em democracia!!!!!

  • Se o vigilante não estivese armado e não estivesse abordando as pessoas como se fosse polícia não teria acontecido esse fato que acabou com sua vida.
    Como fica a atitude deste cidadão?
    Antes de criticarem o policial, imaginem se fosse seu filho que tivesse tido sido abordado e um policial não o defendesse.
    Se não tivesse armado e não reagisse não teria ido a óbito. No meu ponto de vista, o vigilante morreu em consequencia de seus próprios atos.

  • Enfim alguem relatou com detalhes como ocorreu o fato no Mirante…..

    Ou seja, um vigilante nao credenciado pela PF para andar armado, portava uma arma c/ numeraçao RASPADA, usurpava funçao publica(querendo ser policia) ao revistar os jovens, foi surpreendido pelo PRF que se identificou e atuou conforme a lei, neutralizou a ameaca, acionou PM e SAMU e se apresentou a Policia Civil.

    Agora é esperar o julgamento e que o juiz atenha se apenas às provas, e que esteja livre de interferencias P(t)oliticas.

  • Impressionante é ver que ninguém,mais ninguém mesmo questiona o fato de um cidadão desqualificado estar atuando como vigilante, com uma arma raspada e fazendo revista em menores.

  • O Policial alega legitima defesa,mas vejamos o que diz o nosso codigo penal: Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
    Observe que a lei fala do uso do meio moderado. E aí faço a pergunta,será que dois tiros de uma pistola ponto 40 foi um meio moderado ultilizado pelo o policial,nao bastava apenas um tiro na regiao abdominal? Será que os os tiros deferidos numa regiao letal nao revela a intenção de matar do acusado ja que todo pilicial é treinado para atirar sempre na regiao abdominal para preservação da vida?
    Enfim, fica para registro os requisitos
    básicos da legítima defesa: reação a uma
    agressão humana, desde de que agressão
    injusta, atual ou eminente, seja em defesa
    de direito próprio ou alheio, sempre com
    uso moderado dos meios necessários para
    obstar a ofensa bem como a clara intenção
    de defesa.

      1. Tiro defensivo para a preservação
        da vida! O método Giraldi torna-se cada dia mais
        difundido no meio policial. Muitos leitores
        podem desconhecê-lo, sendo assim, vi
        como uma boa opção apresentá-lo.
        Com metodologia e apoio do Comitê
        Internacional da Cruz Vermelha e
        obedecendo as Sete Normas Internacionais
        de Direitos Humanos Aplicáveis à Função
        Policial Armada, o coronel da Polícia Militar
        do Estado de São Paulo, Nilson Giraldi,
        criou o Método “Giraldi” para treinamento
        dos agentes da Segurança Pública brasileira
        na área que ele chama de “Tiro Defensivo
        para Preservação da Vida”.
        Ok Roberto? Mas detalhes entra no google! Boa tarde.

        1. É muita ingenuidade … uma vez ouvi que a polícia deveria ser treinada para atirar nas mãos do bandido .. é isso que dá assistir muito filme de ação .. pensam que o policial é super herói.

          O tiro defensivo poderia ser a sentença de morte do policial, meu caro.

          Pergunte-se o seguinte: se eu estivesse agindo dentro da lei e um bandido tentasse me matar, eu atiraria em uma região não letal, onde ele talvez não morresse e talvez conseguisse ainda me atingir?

          Espero que vc nunca tenha q se perguntar isso …

    1. Bom já que você analisou tão “brilhantemente” a Legítima Defesa, use seus conhecimentos na área para analisar a ação desse vigilante. Meu amigo deixe de ser hipócrita, quem assumiu o risco desse desfecho trágico foi o tal do vigilante. O incrível é que o Código Penal aqui só é lembrado na hora de ser usado contra o PRF, ninguém cita aqui o porte ilegal de armas entre outros. BANDIDO BOM É BANDIDO MORTO, e quem usa arma sem autorização é bandido.

    2. Se ele tivesse dado um tiro no pé do vigilante, quem estaria morto era ele, ou uma das vítmas inocentes que estavam lá. Porque o vigilante também estava armado.

    3. Amadeu, com todo respeito ao seu comentário, gostaria de voltar no mesmo codigo penal o qual o Sr. se refere.
      A lei nao se restringe ao Codigo penal, todavia temos que analisar os pormenores de cada situação. Vejamos: O art. 23 do CP que trata das EXCLUDENTES de ILICITUDE preve que nao há crime quando praticado na legitima defesa. Como vc mesmo transcreveu, o art. 25 traz que o agente age diante do perigo atual ou iminente. Aí que vejo o detalhe maior. O perigo e’ atual e iminente, pois o vigilante faz movimento de sacar a arma, desobedecendo uma ordem legal do policial.
      Importante ressaltar que as doutrinas do direito sobre Legitima Defesa Putativa, que nao pode ser ignorada pelo judiciario, preconiza que o agente atue antes do agressor que esteja na iminência de lhe causar o mau. Isso quer dizer que o policial nao deve esperar que seja alvejado para, dai então, começar a se defender.
      Interessante seu comentário sobre esse método Giraldi. Pareceu-me que só foi extraída uma parcela dos procedimentos. Antes de adentrar nas minúcias desse método, quero frisar que método Giraldi nao e’ lei policial. Ele é apenas um dos métodos existentes no Brasil. Mas já que o tópico trata-se do método Giraldi, vejamos: No método Giraldi diz que para agressor com arma de fogo , utiliza-se arma de fogo. O mesmo método nao prevê tiro policial único. São tiros duplos e na região de massa central.
      É de suma importância analisar o que dita as normas sobre tiro e uso da força adotadas pela SENASP- Secretaria Nacional de Segurança Publica. Verás que o policial agiu dentro do preconizado. Agiu dentro das normas do PBUFAF – Princípios Básicos do Uso da Forca pelos Aplicadores da Lei- norma internacional da qual o Brasil é signatário.

      Quando vc pergunta se dois tiros de pistola ponto 40 e’ moderado e afirma que o policial e’ treinado para atirar no abdômen, respondo: O método Giraldi prevê tiro único? Claro que nao…. TIRO POLICIAL é duplo!!!!!, e tantos quantos forem necessários para cessar a injusta agressão. Naquele caso parece-nos que 2 foram suficientes. A SENASP ensina que tiros devem ser na região de MASSA CENTRAL..

      Tem gente acusando que a arma pode ter sido implantada no vigilante. Ouve-se dizer que o policial e as testemunhas afirmam que a arma estava com o vigilante. A lei traz que as provas têm que serem acrescentadas ao processo. Significa dizer que: A quem acusa, cabe Ônus da prova. O que nao esta’ nos autos nao esta’ no mundo jurídico.
      Entendo que o caso seja atípico para assa cidade. Mas se analisarmos casos semelhantes ocorridos no Rio de Janeiro por exemplo, veremos que o policial nem sera’ pronunciado. Veja O caso de legitima defesa putativa contra uma pessoa com uma furadeira (veiculado na imprensa nacional) na favela do Rio; Veja o caso do rapaz que tomou um tiro na cabeça quando segurava uma arma no meio da rua atras de uma mulher tambem no Rio. Ambos os casos o infrator nao havia atirado em ninguém e tambem foram mortos.
      Acredito que a justiça seja imparcial, aquela de olhos vendados segurando a balança que medira’ os pesos da lei e da verdade, despida de qualquer sentimento de vingança, para que a justiça seja realmente aplicada.
      Honra, justiça e verdade.

      É sadio nao portar arma de fogo ilegal. Os exemplos mostram isso.

    4. Amadeu, o tiro na região do garrafão e mundialmente consagrado e ensinados nas academias não é para preservar a vida do ofensor, mas para pará-lo. É assim que a maior parte da força policial é treinada. Realmente a utilização de meios menos letais deve ser implementada na segurança pública e o método do Senhor Giraldi parece muito interessante, mas poucos policiais receberam esse treinamento, além do que o método recebe críticas em relação à falta de dados que comprovem a sua eficácia, bem como outras afirmando que o tiro pode não matar o ofensor, mas a infecção causada pelas fezes espalhadas dentro do organismo certamente o matarão, só que ele vai sofrer bastante antes disso. Evidente que precisamos de métodos mais eficiente no uso progressivo da força, no entanto a sua observação a respeito da norma legal é inédita para mim. Trata-se de uma opinião ou existe jurisprudência nesse sentido? Então você acha que ele deveria dar um tiro e o segundo somente se o ofensor disparasse o dele? Ele dá um tiro, dá uma olhada para ver se deu certo, expondo assim suas partes vitais, arriscando perder a própria vida e consequentemente ameaçando a integridade das vítimas; Se você tem uma informação capaz de aperfeiçoar a técnica, reduzir as perdas vitais, mantendo a segurança dos ofendidos eu te mostro centenas de profissionais de segurança dispostos a aprendê-la. O policial deve agir conforme o treinamento, e não com técnicas que parecem bastante interessantes mais do qual não tem qualquer conhecimento;
      Me dá uma luz, amigo!

  • Estamos de olho, o estado já mata o suficiente nas filas dos hospitais, não precisamos que policiais aumente o numero de homicídios em nosso país.

    1. É… Quando estiver com um bandido estuprando sua filha, reze para um policial aparecer e… Espera um pouco… Vc nao vai querer que o policial aumente o número e homicídios. Sua filha que se dane.

  • Parabéns ao MP pela resposta séria e rápida a sociedade brasileira, embora falte apurar a atuação das policias.

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