Saiu a decisão do Ministério da Justiça com relação à transgressão grave supostamente cometida por dois delegados da Polícia Federal com raízes em Santarém: José Sales e Graça Malheiros.
Por conta disso, foi aberto um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra eles e mais um delegado.
Por infração ao artigo 43 (inciso XXIX) do Regime Jurídico Peculiar aos Funcionários Policiais Civis da União e do Distrito Federal, os dois foram punidos com pena de 20 dias ( José Sales) e 15 dias (Graça Malheiros).
Portaria ministerial neste sentindo foi publicado no dia 15 último no DOU (Diário Oficial da União), assinada pelo ministro Eduardo Cardozo.
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No Leia Mais, abaixo, a íntegra da portaria.
No ano passado, o blog revelou pela primeira vez esse caso, que teve ruidosa participação dos leitores.
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Transgressão grave na Polícia Federal.
Chuvas e trovoadas na PF.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
Belém/PA, Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
ADITAMENTO SEMANAL Nº 008
1a. PARTE
ATOS DO SUPERINTENDENTE
(Sem Alteração)
2a PARTE
ASSUNTOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, tendo em vista o constante no Processo nº 08200.008076/2011-08 e no Parecer nº 224/2011/RVP/CAD/CONJUR-MJ/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 004/2012/CAD/CONJUR-MJ/CGU/AGU, que adota, com fundamento no art. 47, parágrafo único, da Lei nº 4.878/65, resolve:
Nº 357-SUSPENDER, por 15 (quinze) dias, MARIA DAS GRAÇAS MALHEIROS MONTEIRO, matrícula nº 2415738, Delegada de Polícia Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, pelo enquadramento na infração disciplinar prevista no inciso
XXIX do art. 43 da referida lei.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, tendo em vista o constante no Processo nº 08200.008076/2011-08 e no Parecer nº 224/2011/RVP/CAD/CONJUR-MJ/CGU/AGU, aprovado pelo
Despacho nº 004/2012/CAD/CONJUR-MJ/CGU/AGU, que adota, com fundamento no art.47, parágrafo único, da Lei nº 4.878/65, resolve:
Nº 358-SUSPENDER, por 20 (vinte) dias, JOSÉ FERREIRA SALES, matrícula nº 2407759, Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, pelo enquadramento na infração disciplinar prevista no inciso XXIX do art. 43 da referida lei.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
(Transcrição do DOU nº 33, Seção 2, de 15/02/2012)
Graça Malheiros, não morro de amores por ela mas fiquei mordida por essa situação q/ ela passou. Não merecia mas, dos males o menor. Quem estava torcendo p/ ela se ferrar é q/ se frustrou…rs…
A vida dessa mulher foi na PF , se ela tem os defeitos dela (qm não tem ?!) não são tãããoa graves assim ao pto dela ser exonerada. Pelo q/ eu saiba ter raiva de bandido e não abaixar a cabeça p/ gente q/ se acha “o tal” , pelo q/ saiba isso não é defeito. É personalidade! É CORAGEM É BELA VIRTUDE!
Ela é metida sim mas no fundo é legalzinha bem legalzinha. Prefiro mil vezes lhe dar c/ gente positiva como ela do q/ c/ gente 2 ou 3 ou 4 … caras. DETESTO GENTE FALSA!
Uma pequena diarréia tbm é normal quando extrapolamos numa comilança pesada. Essa punição se equipara a uma diarréia pois dá um mal estar danado , nos deixa numa situação ruim delicada mas passa .
Não entendi, pela funamentação da portaria, a Dra. Graça, foi acusada de, infração ao artigo 43, XXIX, DA LEI Nº 4.878, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965, QUE Dispõe sôbre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.
EIS O TEXTO DA LEI.
Art. 43. São transgressões disciplinares:
“XXIX – trabalhar mal, intencionaImente ou por negligência”
Não creio que se aplique a Dra. Graça, que alem de brilhante no que faz, e competente, e isso a sociedade santarena, e conhecedora, e sabedora. Cade a sociedade civil organizada, OAB, MPF, imprensa, vai ficar por isso mesmo.